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SUBCIDEO SOCIAL DE DESENPREGO
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Ola boa noite a minha questao é a seguimte,em julho de 2010 e depois de ter terminado o subcideo de desenprego foime atribuido o subcideo social de desenprego em setenbro fiz a prova de condiçao de recurços no inissio de desenbro fiquei supreedida au verificar atreves da net que o subcideo tinha cessado nao conpreedo o porque visto os rendimentos sao os mesmos ou seja o unico rendimento é o subcideo de desenprego do meu marido e o valor mobiliario esta longe de ser os 1oo mil euros ja pedi esclareçimentos a segurança soçial mas ate agora nada sera que vosses me poderiam dizer algo mais detalho em relaçao a este assunto?
obrigado
obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Maria Ângela Ribeiro,
O Sabias Que é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que lamenta não poder ajudá-la a resolver directamente o assunto em questão. A informação que pretende depende exclusivamente e é da total responsabilidade daquele serviço.
Sugerimos que insista através do serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Caso continue a não obter resposta, poderá efectuar uma reclamação por carta registada com aviso de recepção para a Provedoria de Justiça, Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 Lisboa, ou utilizar um dos seguintes contactos: Telefone: (+351) 213926600/19/21/22 ou Linha Azul: (+351) 808200084.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O Sabias Que é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que lamenta não poder ajudá-la a resolver directamente o assunto em questão. A informação que pretende depende exclusivamente e é da total responsabilidade daquele serviço.
Sugerimos que insista através do serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Caso continue a não obter resposta, poderá efectuar uma reclamação por carta registada com aviso de recepção para a Provedoria de Justiça, Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 Lisboa, ou utilizar um dos seguintes contactos: Telefone: (+351) 213926600/19/21/22 ou Linha Azul: (+351) 808200084.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
- crisaraujo
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá boa tarde.
O meu subsidio de desemprego acaba em março/2011. Porém até o momento ainda nao arranjei trabalho. E agora pretendo começar um curso, para poder reingressar ao mercado de trabalho. este curso tem um estágio nao remunerado, porém no mes do estagio (março) e mesmo que eu arranje um trabalho nao poderei trabalhar. O que eu gostava de saber é se ao término do subsidio de desemprego posso pedir um alargamento do mesmo. Obs: Trabalhei 3anos e meio na empresa onde estava e tive direito a 360 dias de subsidio desemprego (esta foi a 1ª vez que recebi subsidio desemprego e nunca pedi qualquer outro tipo de subsidios na segurança social).
Desde já agradeço vossa atenção.
Cristiane Araújo
O meu subsidio de desemprego acaba em março/2011. Porém até o momento ainda nao arranjei trabalho. E agora pretendo começar um curso, para poder reingressar ao mercado de trabalho. este curso tem um estágio nao remunerado, porém no mes do estagio (março) e mesmo que eu arranje um trabalho nao poderei trabalhar. O que eu gostava de saber é se ao término do subsidio de desemprego posso pedir um alargamento do mesmo. Obs: Trabalhei 3anos e meio na empresa onde estava e tive direito a 360 dias de subsidio desemprego (esta foi a 1ª vez que recebi subsidio desemprego e nunca pedi qualquer outro tipo de subsidios na segurança social).
Desde já agradeço vossa atenção.
Cristiane Araújo
Respondido por crisaraujo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Cristiane Araújo,
A questão que coloca reveste-se de características e condicionalismos que não podemos avaliar porque não somos uma entidade reguladora na matéria que expõe.
Sugerimos que contacte o Centro de Emprego da sua área de residência e procure saber o que acontece quando frequenta uma formação com estágio integrado em que não vai poder trabalhar durante o mês do estágio. Isto no sentido de perceber se pode solicitar um adiamento do estágio e como pode fundamentar o seu pedido sem perder direito ao subsídio de desemprego subsequente.
Por outro lado, sugerimos que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número é o 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00 (custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal). Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Isto para saber se terá direito a requerer o subsídio de desemprego subsequente nas circunstâncias que descreve. Explique o seu caso e procure saber como deve actuar no sentido de não perder o apoio social a que tem direito (subsídio de desemprego subsequente).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
A questão que coloca reveste-se de características e condicionalismos que não podemos avaliar porque não somos uma entidade reguladora na matéria que expõe.
Sugerimos que contacte o Centro de Emprego da sua área de residência e procure saber o que acontece quando frequenta uma formação com estágio integrado em que não vai poder trabalhar durante o mês do estágio. Isto no sentido de perceber se pode solicitar um adiamento do estágio e como pode fundamentar o seu pedido sem perder direito ao subsídio de desemprego subsequente.
Por outro lado, sugerimos que contacte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número é o 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00 (custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal). Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Isto para saber se terá direito a requerer o subsídio de desemprego subsequente nas circunstâncias que descreve. Explique o seu caso e procure saber como deve actuar no sentido de não perder o apoio social a que tem direito (subsídio de desemprego subsequente).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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