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Prazo para entregar documentação para subsídio de desemprego

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PTVeiga Desligado
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    Prazo para entregar documentação para subsídio de desemprego

    20 Mar. 2015 11:04
    #13608
    Bom dia,

    Tenho uma dúvida sobre o acesso ao subsídio de desemprego e gostaria de pedir a ajuda do Fórum para chegar a uma conclusão.
    Cheguei, recentemente, a acordo com o meu atual empregador para uma rescisão amigável do contrato. A rescisão entra em vigor no final deste mês e implica, entre outros pontos acordados, a disponibilização da documentação necessária para aceder ao subsídio de desemprego.
    Tenho, no entanto, uma dúvida. Surgiu a oportunidade para um trabalho no estrangeiro com duração de 3 meses, a começar logo no dia 1 de Abril e com fim previsto a 30 de Junho.
    Eis a questão:

    - é possível aceder ao subsídio de desemprego fazendo usufruto da documentação que o meu atual empregador vai disponibilizar só depois de 30 de Junho?
    - a aceitação de um emprego desta natureza (3 meses, no estrangeiro) implica, desde logo, a perda do acesso ao subsídio de desemprego a que teria direito nos termos do acordo que fiz com o meu atual empregador?
    - conseguem ver alguma solução para esta questão?

    Obrigado pela vossa ajuda.

    Cumprimentos,

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    Re: Prazo para entregar documentação para subsídio de desemprego

    23 Mar. 2015 16:10
    #13626
    Caro Pedro Machado, boa tarde.

    Por norma, quando a rescisão contratual decorre por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), o trabalhador fica em situação de "desemprego voluntário", não tendo direito à indemnização, nem a requerer o subsídio de desemprego.

    Se o motivo assinalado no formulário que terá de entregar à Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego for diferente de "acordo" e decorra de iniciativa do empregador, então poderá requerer o subsídio de desemprego.

    Tem 90 dias seguidos a contar da data do desemprego para requerer o subsídio de desemprego. Se o dia 30 Junho ultrapassar o prazo dos 90 dias, então a resposta é negativa, não deve "faze(r) usufruto da documentação que o (seu) atual empregador vai disponibilizar só depois de 30 de Junho".

    Poderá requerer o subsídio de desemprego no tempo que decorre entre o desemprego e a data da nova contratação e pedir a suspensão do subsídio a partir da data da nova contratação. Assim, pensamos que não "perde nada pelo caminho".

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