Bom dia,
Tenho uma dúvida sobre o acesso ao subsídio de desemprego e gostaria de pedir a ajuda do Fórum para chegar a uma conclusão.
Cheguei, recentemente, a acordo com o meu atual empregador para uma rescisão amigável do contrato. A rescisão entra em vigor no final deste mês e implica, entre outros pontos acordados, a disponibilização da documentação necessária para aceder ao subsídio de desemprego.
Tenho, no entanto, uma dúvida. Surgiu a oportunidade para um trabalho no estrangeiro com duração de 3 meses, a começar logo no dia 1 de Abril e com fim previsto a 30 de Junho.
Eis a questão:
- é possível aceder ao subsídio de desemprego fazendo usufruto da documentação que o meu atual empregador vai disponibilizar só depois de 30 de Junho?
- a aceitação de um emprego desta natureza (3 meses, no estrangeiro) implica, desde logo, a perda do acesso ao subsídio de desemprego a que teria direito nos termos do acordo que fiz com o meu atual empregador?
- conseguem ver alguma solução para esta questão?
Obrigado pela vossa ajuda.
Cumprimentos,