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Requerimento de prestações de desemprego
- Cheage
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá comunidade,
Trabalhei por conta de outrem (Contrato 6 meses).
Foram enviados todos os papéis requeridos para a Segurança Social a fim de obter o subsidio de desemprego, hoje recebi a carta de requerimento onde era suposto dizer se foi ou não aceite o pedido, no entanto enviam uma carta onde não entendo nada do que está lá discriminado. Diz que tenho até 5 dias para algo, mas não está legível o motivo. Algum de vós consegue decifrar esta carta (anexo)?
Melhores cumprimentos.
Trabalhei por conta de outrem (Contrato 6 meses).
Foram enviados todos os papéis requeridos para a Segurança Social a fim de obter o subsidio de desemprego, hoje recebi a carta de requerimento onde era suposto dizer se foi ou não aceite o pedido, no entanto enviam uma carta onde não entendo nada do que está lá discriminado. Diz que tenho até 5 dias para algo, mas não está legível o motivo. Algum de vós consegue decifrar esta carta (anexo)?
Melhores cumprimentos.
Anexo não encontrado
Respondido por Cheage
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Requerimento de prestações de desemprego
30 Jan. 2015 16:00 #13211
Caro/a Cheage, boa tarde.
Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de trabalhar 360 dias (1 ano menos 5 dias) seguidos por conta de outrem e ter feito descontos para a Seg. Social nos 24 meses (2 anos) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para ter direito ao subsídio social de desemprego tem de trabalhar 180 dias (6 meses) seguidos por conta de outrem e ter feito descontos para a Seg. Social nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Esta carta diz-lhe duas coisas:
1. que o seu pedido de subsídio de desemprego será recusado se, no prazo de 5 dias úteis (a contar da data em que recebeu a carta da Seg Social), não contestar por escrito o facto de não ter os tais 360 dias consecutivos de trabalho por conta de outrem e de não ter feito 24 meses de descontos. Ou seja, se tivesse trabalhado 360 dias consecutivos por conta de outrem e feito os respetivos descontos (mínimo 24 meses) até à data do desemprego, poderia contestar a decisão que a Seg. Social lhe comunica de não lhe atribuir o subsídio de desemprego.
2. que, apesar de cumprir o prazo de garantia para o subsídio social de desemprego (os 180 dias = 6 meses), o rendimento do agregado familiar é superior àquele que lhe permitiria ter direito ao subsídio social de desemprego (80% do Indexante dos Apoios Sociais).
Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de trabalhar 360 dias (1 ano menos 5 dias) seguidos por conta de outrem e ter feito descontos para a Seg. Social nos 24 meses (2 anos) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para ter direito ao subsídio social de desemprego tem de trabalhar 180 dias (6 meses) seguidos por conta de outrem e ter feito descontos para a Seg. Social nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego.
Esta carta diz-lhe duas coisas:
1. que o seu pedido de subsídio de desemprego será recusado se, no prazo de 5 dias úteis (a contar da data em que recebeu a carta da Seg Social), não contestar por escrito o facto de não ter os tais 360 dias consecutivos de trabalho por conta de outrem e de não ter feito 24 meses de descontos. Ou seja, se tivesse trabalhado 360 dias consecutivos por conta de outrem e feito os respetivos descontos (mínimo 24 meses) até à data do desemprego, poderia contestar a decisão que a Seg. Social lhe comunica de não lhe atribuir o subsídio de desemprego.
2. que, apesar de cumprir o prazo de garantia para o subsídio social de desemprego (os 180 dias = 6 meses), o rendimento do agregado familiar é superior àquele que lhe permitiria ter direito ao subsídio social de desemprego (80% do Indexante dos Apoios Sociais).
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Respondido por Beatriz Madeira
- Cheage
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Por outras palavras foi recusado e não há nada a fazer.
Muito obrigado Beatriz Madeira pelo esclarecimento.
Muito obrigado Beatriz Madeira pelo esclarecimento.
Respondido por Cheage
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