Caro Manuel Pereira da Costa, boa tarde.
A possibilidade de requerer a reforma antecipada "normal" está suspensa até ao final deste ano, sendo que já existe a informação de que o governo descongelará, em 2015, o acesso às reformas antecipadas para os trabalhadores do setor privado que tiverem mais de 60 anos e 40 anos de descontos.
Quanto ao desemprego de longa duração, seguido de pensão de velhice, deixamos-lhe a sugestão de leitura do artigo (4 páginas) que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Atenção que o desemprego tem de ser involuntário, ou seja, terá que ocorrer por vontade exclusiva do empregador (caducidade ou extinção de posto de trabalho) ou, então por "cessação de atividade" ou por ""cessação de atividade profissional". Veja a informação a partir de
seg-social.pt/desemprego
Antes de "dar o passo", para ter a certeza de que está tudo "nos eixos" e que está a proceder da forma correta, podemos sugerir-lhe que consulte um advogado que o consiga contextualizar legalmente e ajudá-lo a cumprir todos os procedimentos adequados. Não quer isto dizer que contrate um advogado, isso terá que ser uma decisão sua, mas sim que lhe peça informações sobre os procedimentos corretos.
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