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Despedir-se e receber subsidio de desmprego
- kimarqes
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia1
Muito obrigado por me aceitarem como membro.
Gostaria de colocar uma questão:
Tenho 60 anos e 40 anos de descontos para a SS, 39 ininterruptos e acho que neste momento em termos financeiros e não só não me compensa estar a trabalhar, pelo que estou a pensar entrar no desemprego e no fim do subsidio reformar-me.
O que deverei fazer para conseguir tal objectivo, sem que venha a sofrer qualquer penalização na atribuição da futura reforma?
Grato desde já,
J.C.
Muito obrigado por me aceitarem como membro.
Gostaria de colocar uma questão:
Tenho 60 anos e 40 anos de descontos para a SS, 39 ininterruptos e acho que neste momento em termos financeiros e não só não me compensa estar a trabalhar, pelo que estou a pensar entrar no desemprego e no fim do subsidio reformar-me.
O que deverei fazer para conseguir tal objectivo, sem que venha a sofrer qualquer penalização na atribuição da futura reforma?
Grato desde já,
J.C.
Respondido por kimarqes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedir-se e receber subsidio de desmprego
06 Nov. 2014 15:45 - 24 Jun. 2023 13:08 #12604
Caro Manuel Pereira da Costa, boa tarde.
A possibilidade de requerer a reforma antecipada "normal" está suspensa até ao final deste ano, sendo que já existe a informação de que o governo descongelará, em 2015, o acesso às reformas antecipadas para os trabalhadores do setor privado que tiverem mais de 60 anos e 40 anos de descontos.
Quanto ao desemprego de longa duração, seguido de pensão de velhice, deixamos-lhe a sugestão de leitura do artigo (4 páginas) que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Atenção que o desemprego tem de ser involuntário, ou seja, terá que ocorrer por vontade exclusiva do empregador (caducidade ou extinção de posto de trabalho) ou, então por "cessação de atividade" ou por ""cessação de atividade profissional". Veja a informação a partir de seg-social.pt/desemprego
Antes de "dar o passo", para ter a certeza de que está tudo "nos eixos" e que está a proceder da forma correta, podemos sugerir-lhe que consulte um advogado que o consiga contextualizar legalmente e ajudá-lo a cumprir todos os procedimentos adequados. Não quer isto dizer que contrate um advogado, isso terá que ser uma decisão sua, mas sim que lhe peça informações sobre os procedimentos corretos.
Obrigada por se tornar membro da comunidade sabiasque.pt
A possibilidade de requerer a reforma antecipada "normal" está suspensa até ao final deste ano, sendo que já existe a informação de que o governo descongelará, em 2015, o acesso às reformas antecipadas para os trabalhadores do setor privado que tiverem mais de 60 anos e 40 anos de descontos.
Quanto ao desemprego de longa duração, seguido de pensão de velhice, deixamos-lhe a sugestão de leitura do artigo (4 páginas) que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Atenção que o desemprego tem de ser involuntário, ou seja, terá que ocorrer por vontade exclusiva do empregador (caducidade ou extinção de posto de trabalho) ou, então por "cessação de atividade" ou por ""cessação de atividade profissional". Veja a informação a partir de seg-social.pt/desemprego
Antes de "dar o passo", para ter a certeza de que está tudo "nos eixos" e que está a proceder da forma correta, podemos sugerir-lhe que consulte um advogado que o consiga contextualizar legalmente e ajudá-lo a cumprir todos os procedimentos adequados. Não quer isto dizer que contrate um advogado, isso terá que ser uma decisão sua, mas sim que lhe peça informações sobre os procedimentos corretos.
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Ultima edição : 24 Jun. 2023 13:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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