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desemprego aos 62 anos
- veronica88
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Ola boa tarde,preciso de uma informacao por favor. Meu pai esta com um problema de saude,tudo aponta para a doenca de crohn, tem uma ernia da qual vai ser operado. Ele ate entao foi pedreiro,trabalhando nas obras. Eis a questao. Meu pai tem 62 anos e tres meses. Ele ja nao consegue exercer a profissao. Ele desde dia 12 que nao trabalha pois aguarda os resultados das biopsias. Ele tem 24 anos de descontos. A minha pergunta é o seguinte,sendo ele "despedido" por mutuo acordo,tem direito ao fundo de desemprego. Com o fim de obter reforma antecipada?!? Meu pai ja teve dois principios de AVC, ja teve um acidente grave no trblho,caiu de um andaime,e agora esta situacao, num periodo de 5 anos para ca. Eu so tenho um pai. Nao o posso perder. Ajudem-me, ele diz que nao o ajudam,é verdade?!
Respondido por veronica88
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara veronica88, boa tarde.
Para poder requerer o subsídio de desemprego e, posteriormente, poder requerer a pensão de velhice decorrente de desemprego de longa duração, ou o trabalhador é despedido por extinção de posto de trabalho, nos casos de contrato sem termo (efetivo), ou por caducidade, nos casos de contrato a termo certo.
Não faça um "acordo" com o empregador, se quer requerer o subsídio de desemprego. Um acordo pressupõe que o trabalhador está de acordo em ser despedido e/ou ficar desempregado, numa situação que ocorre de sua livre vontade (voluntariamente) e de comum acordo. Isto coloca "em perigo" qualquer pedido de apoio social no desemprego.
O "acordo" deve ser tácito, ou seja, é um "acordo de cavalheiros" verbal em que o empregador se compromete a "despedir" o seu pai por extinção de posto de trabalho ou por caducidade (conforme aplicável), de forma a que ele possa requerer o subsídio de desemprego. Neste caso, o formulário para a Seg. Social que o empregador entrega ao seu pai deve "ter a cruz" na extinção de posto de trabalho ou na caducidade (conforme aplicável).
Em troca, porque um "acordo de cavalheiros" deverá ter sempre um ganho para ambas as partes, o seu pai poderá renunciar a pagamento de indemnização (embora tenha direito a ela), o que poderá "compensar" o facto de lhe darem o despedimento com direito a requerer o subsídio de desemprego.
Outra opção será deixar-se estar empregado e tirar baixa.
Atenção: para requerer a pensão de velhice antecipada após desemprego de longa duração, terá de haver cumprimento dos seguintes pressupostos (desde Janeiro 2007):
1. Se na data em que ficou desempregado tinha 52 anos ou mais e, pelo menos, 22 anos de contribuições para a Segurança Social, pode aceder à pensão de velhice aos 57 anos.
2. Se na data em que ficou desempregado tinha 57 anos ou mais, pode aceder à pensão de velhice aos 62 anos.
Para poder requerer o subsídio de desemprego e, posteriormente, poder requerer a pensão de velhice decorrente de desemprego de longa duração, ou o trabalhador é despedido por extinção de posto de trabalho, nos casos de contrato sem termo (efetivo), ou por caducidade, nos casos de contrato a termo certo.
Não faça um "acordo" com o empregador, se quer requerer o subsídio de desemprego. Um acordo pressupõe que o trabalhador está de acordo em ser despedido e/ou ficar desempregado, numa situação que ocorre de sua livre vontade (voluntariamente) e de comum acordo. Isto coloca "em perigo" qualquer pedido de apoio social no desemprego.
O "acordo" deve ser tácito, ou seja, é um "acordo de cavalheiros" verbal em que o empregador se compromete a "despedir" o seu pai por extinção de posto de trabalho ou por caducidade (conforme aplicável), de forma a que ele possa requerer o subsídio de desemprego. Neste caso, o formulário para a Seg. Social que o empregador entrega ao seu pai deve "ter a cruz" na extinção de posto de trabalho ou na caducidade (conforme aplicável).
Em troca, porque um "acordo de cavalheiros" deverá ter sempre um ganho para ambas as partes, o seu pai poderá renunciar a pagamento de indemnização (embora tenha direito a ela), o que poderá "compensar" o facto de lhe darem o despedimento com direito a requerer o subsídio de desemprego.
Outra opção será deixar-se estar empregado e tirar baixa.
Atenção: para requerer a pensão de velhice antecipada após desemprego de longa duração, terá de haver cumprimento dos seguintes pressupostos (desde Janeiro 2007):
1. Se na data em que ficou desempregado tinha 52 anos ou mais e, pelo menos, 22 anos de contribuições para a Segurança Social, pode aceder à pensão de velhice aos 57 anos.
2. Se na data em que ficou desempregado tinha 57 anos ou mais, pode aceder à pensão de velhice aos 62 anos.
Respondido por Beatriz Madeira
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