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subsidio de desemprego
- celine
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
preciso de uma ajuda para a seguinte situaçao:
Iniciei o recebimento do sub de desemprego no seguimento de uma extinçao de posto de trabalho. O mesmo foi concedido ate miado de 2015. Entretanto ha pouco encontrei uma oferta de emprego, fui a entrevista mas o responsavel nao me inspirou muitaconfiança. Nesse sentido decidi me dirigir a seg social da minha area de residencia para colocar a seguinte questao : se eu nao gostar posso me vir embora sem prejuizo no meu sub de desemprego? E a resposta foi: sim claro se lhe foi atribuido ate 2015 , sim semmproblema é so supender e retomar.
EntretNto vou eu experimentar e apos alguns dias ( 4 nontotal e 2 a fazer 10 horas de trabalho) decidi vir embora pir nao me enquadrar numa empresa q nao pagaria extras e que acha normal 10 horas ce trabalho). Nao tendo assinado nehum contrato nem estando vinculada a empresa.
Entretanto qd vou a seg social da area para retomar a apresentacao quizenal dizem me que a empresa comunicou a minha entrada...relembro que nao assinei nem concordei com nada.
Assim sendo, tomo conheckmento que, como vim embora mesmo no periodo experimental...nao terei direito a nada.....nem retomar...????????
Ora nao assinei nada, nao concordei com nada e recebi informacao errada...
alguem me pode esclarece???
Urgente
preciso de uma ajuda para a seguinte situaçao:
Iniciei o recebimento do sub de desemprego no seguimento de uma extinçao de posto de trabalho. O mesmo foi concedido ate miado de 2015. Entretanto ha pouco encontrei uma oferta de emprego, fui a entrevista mas o responsavel nao me inspirou muitaconfiança. Nesse sentido decidi me dirigir a seg social da minha area de residencia para colocar a seguinte questao : se eu nao gostar posso me vir embora sem prejuizo no meu sub de desemprego? E a resposta foi: sim claro se lhe foi atribuido ate 2015 , sim semmproblema é so supender e retomar.
EntretNto vou eu experimentar e apos alguns dias ( 4 nontotal e 2 a fazer 10 horas de trabalho) decidi vir embora pir nao me enquadrar numa empresa q nao pagaria extras e que acha normal 10 horas ce trabalho). Nao tendo assinado nehum contrato nem estando vinculada a empresa.
Entretanto qd vou a seg social da area para retomar a apresentacao quizenal dizem me que a empresa comunicou a minha entrada...relembro que nao assinei nem concordei com nada.
Assim sendo, tomo conheckmento que, como vim embora mesmo no periodo experimental...nao terei direito a nada.....nem retomar...????????
Ora nao assinei nada, nao concordei com nada e recebi informacao errada...
alguem me pode esclarece???
Urgente
Respondido por celine
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Celine, boa tarde.
A informação que lhe deram na "seg social da (sua) area de residencia" (não seria o centro de emprego?) está incorreta... Sempre que o trabalhador "se vem embora" por sua iniciativa, voluntariamente, não tem direito a requerer nem a retomar o subsídio de desemprego.
Quando refere que "a empresa comunicou a minha entrada" significa que, mesmo não tendo assinado nenhum contrato, o que é legal, a empresa registou-a como trabalhadora por conta de outrem, ficando registado o seu (re)início de atividade. Tal significa que era uma trabalhadora legalizada, a fazer os devidos descontos para a Seg. Social.
A situação parece ser legal, uma vez que a empresa, mesmo não lhe tendo dado um contrato, a registou, tornando-a assim "ativa" do ponto de vista legal. Quando "desistiu" por sua iniciativa tornou-se voluntariamente desempregada, o que legalmente não lhe confere o direito de requerer nem a retomar o subsídio de desemprego.
A informação que lhe deram na "seg social da (sua) area de residencia" (não seria o centro de emprego?) está incorreta... Sempre que o trabalhador "se vem embora" por sua iniciativa, voluntariamente, não tem direito a requerer nem a retomar o subsídio de desemprego.
Quando refere que "a empresa comunicou a minha entrada" significa que, mesmo não tendo assinado nenhum contrato, o que é legal, a empresa registou-a como trabalhadora por conta de outrem, ficando registado o seu (re)início de atividade. Tal significa que era uma trabalhadora legalizada, a fazer os devidos descontos para a Seg. Social.
A situação parece ser legal, uma vez que a empresa, mesmo não lhe tendo dado um contrato, a registou, tornando-a assim "ativa" do ponto de vista legal. Quando "desistiu" por sua iniciativa tornou-se voluntariamente desempregada, o que legalmente não lhe confere o direito de requerer nem a retomar o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- celine
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
boa tarde,
agradeço desde já a sua resposta.
A informação initial foi me prestada por um funcionario da seg social da minha area de residencia.. não foi o IEFP mas sim um tecnico da seg social. Acho incrivel que estas situações acontecam..
Se a empresa em questão onde eu estive rectificasse o modelo entregue por iniciativa da empresa?
Quais são as alternativas para recorrer?
Grata
agradeço desde já a sua resposta.
A informação initial foi me prestada por um funcionario da seg social da minha area de residencia.. não foi o IEFP mas sim um tecnico da seg social. Acho incrivel que estas situações acontecam..
Se a empresa em questão onde eu estive rectificasse o modelo entregue por iniciativa da empresa?
Quais são as alternativas para recorrer?
Grata
Respondido por celine
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Celine, bom dia.
Proceder à retificação de um formulário "oficial", depois de já o ter entregue e de este ter tido um indeferimento pode ser suspeito e fator para se tornarem (o trabalhador e o empregador) um "alvo" de investigações por parte da Seg. Social.
Para "recorrer" poderá fazer uma queixa formal (por carta registada e com aviso de receção) contra a delegação da Seg. Social que lhe prestou o referido esclarecimento e com base no qual tomou decisões e atuou com dano para si, porque posteriormente, e com base nessa mesma informação, perdeu direito ao subsídio de desemprego, ficando em situação (de carência sócio-económica, ou de dependência de terceiros, ou sem qualquer outra alternativa de rendimento, ou ...).
Se quiser "ir mais longe", porque é um direito seu ter o subsídio de desemprego e perdeu-o por ter sido vítima de uma "informação errada", poderá recorrer ao Provedor de Justiça (contactos em www.provedor-jus.pt/?idc=34 ) explicando o que sucedeu, anexando uma cópia da queixa contra a Seg. Social e requerendo a justa reposição do seu subsídio de desemprego.
Proceder à retificação de um formulário "oficial", depois de já o ter entregue e de este ter tido um indeferimento pode ser suspeito e fator para se tornarem (o trabalhador e o empregador) um "alvo" de investigações por parte da Seg. Social.
Para "recorrer" poderá fazer uma queixa formal (por carta registada e com aviso de receção) contra a delegação da Seg. Social que lhe prestou o referido esclarecimento e com base no qual tomou decisões e atuou com dano para si, porque posteriormente, e com base nessa mesma informação, perdeu direito ao subsídio de desemprego, ficando em situação (de carência sócio-económica, ou de dependência de terceiros, ou sem qualquer outra alternativa de rendimento, ou ...).
Se quiser "ir mais longe", porque é um direito seu ter o subsídio de desemprego e perdeu-o por ter sido vítima de uma "informação errada", poderá recorrer ao Provedor de Justiça (contactos em www.provedor-jus.pt/?idc=34 ) explicando o que sucedeu, anexando uma cópia da queixa contra a Seg. Social e requerendo a justa reposição do seu subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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