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subsidio de desemprego

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celine Desligado
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    subsidio de desemprego

    09 Jun. 2014 18:12
    #11395
    Boa tarde,

    preciso de uma ajuda para a seguinte situaçao:

    Iniciei o recebimento do sub de desemprego no seguimento de uma extinçao de posto de trabalho. O mesmo foi concedido ate miado de 2015. Entretanto ha pouco encontrei uma oferta de emprego, fui a entrevista mas o responsavel nao me inspirou muitaconfiança. Nesse sentido decidi me dirigir a seg social da minha area de residencia para colocar a seguinte questao : se eu nao gostar posso me vir embora sem prejuizo no meu sub de desemprego? E a resposta foi: sim claro se lhe foi atribuido ate 2015 , sim semmproblema é so supender e retomar.
    EntretNto vou eu experimentar e apos alguns dias ( 4 nontotal e 2 a fazer 10 horas de trabalho) decidi vir embora pir nao me enquadrar numa empresa q nao pagaria extras e que acha normal 10 horas ce trabalho). Nao tendo assinado nehum contrato nem estando vinculada a empresa.

    Entretanto qd vou a seg social da area para retomar a apresentacao quizenal dizem me que a empresa comunicou a minha entrada...relembro que nao assinei nem concordei com nada.

    Assim sendo, tomo conheckmento que, como vim embora mesmo no periodo experimental...nao terei direito a nada.....nem retomar...????????

    Ora nao assinei nada, nao concordei com nada e recebi informacao errada...

    alguem me pode esclarece???

    Urgente

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    Re: subsidio de desemprego

    10 Jun. 2014 16:22
    #11400
    Cara Celine, boa tarde.

    A informação que lhe deram na "seg social da (sua) area de residencia" (não seria o centro de emprego?) está incorreta... Sempre que o trabalhador "se vem embora" por sua iniciativa, voluntariamente, não tem direito a requerer nem a retomar o subsídio de desemprego.

    Quando refere que "a empresa comunicou a minha entrada" significa que, mesmo não tendo assinado nenhum contrato, o que é legal, a empresa registou-a como trabalhadora por conta de outrem, ficando registado o seu (re)início de atividade. Tal significa que era uma trabalhadora legalizada, a fazer os devidos descontos para a Seg. Social.

    A situação parece ser legal, uma vez que a empresa, mesmo não lhe tendo dado um contrato, a registou, tornando-a assim "ativa" do ponto de vista legal. Quando "desistiu" por sua iniciativa tornou-se voluntariamente desempregada, o que legalmente não lhe confere o direito de requerer nem a retomar o subsídio de desemprego.

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    Re: subsidio de desemprego

    12 Jun. 2014 12:05
    #11430
    boa tarde,

    agradeço desde já a sua resposta.

    A informação initial foi me prestada por um funcionario da seg social da minha area de residencia.. não foi o IEFP mas sim um tecnico da seg social. Acho incrivel que estas situações acontecam..

    Se a empresa em questão onde eu estive rectificasse o modelo entregue por iniciativa da empresa?

    Quais são as alternativas para recorrer?

    Grata

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    Re: subsidio de desemprego

    13 Jun. 2014 11:05
    #11437
    Cara Celine, bom dia.

    Proceder à retificação de um formulário "oficial", depois de já o ter entregue e de este ter tido um indeferimento pode ser suspeito e fator para se tornarem (o trabalhador e o empregador) um "alvo" de investigações por parte da Seg. Social.

    Para "recorrer" poderá fazer uma queixa formal (por carta registada e com aviso de receção) contra a delegação da Seg. Social que lhe prestou o referido esclarecimento e com base no qual tomou decisões e atuou com dano para si, porque posteriormente, e com base nessa mesma informação, perdeu direito ao subsídio de desemprego, ficando em situação (de carência sócio-económica, ou de dependência de terceiros, ou sem qualquer outra alternativa de rendimento, ou ...).

    Se quiser "ir mais longe", porque é um direito seu ter o subsídio de desemprego e perdeu-o por ter sido vítima de uma "informação errada", poderá recorrer ao Provedor de Justiça (contactos em www.provedor-jus.pt/?idc=34 ) explicando o que sucedeu, anexando uma cópia da queixa contra a Seg. Social e requerendo a justa reposição do seu subsídio de desemprego.

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