Cara Celine, bom dia.
Proceder à retificação de um formulário "oficial", depois de já o ter entregue e de este ter tido um indeferimento pode ser suspeito e fator para se tornarem (o trabalhador e o empregador) um "alvo" de investigações por parte da Seg. Social.
Para "recorrer" poderá fazer uma queixa formal (por carta registada e com aviso de receção) contra a delegação da Seg. Social que lhe prestou o referido esclarecimento e com base no qual tomou decisões e atuou com dano para si, porque posteriormente, e com base nessa mesma informação, perdeu direito ao subsídio de desemprego, ficando em situação (de carência sócio-económica, ou de dependência de terceiros, ou sem qualquer outra alternativa de rendimento, ou ...).
Se quiser "ir mais longe", porque é um direito seu ter o subsídio de desemprego e perdeu-o por ter sido vítima de uma "informação errada", poderá recorrer ao Provedor de Justiça (contactos em
www.provedor-jus.pt/?idc=34
) explicando o que sucedeu, anexando uma cópia da queixa contra a Seg. Social e requerendo a justa reposição do seu subsídio de desemprego.