Caro/a getede, boa tarde.
Dois fatores são fundamentais para que venha a poder requerer o subsídio de desemprego:
1. Não haver intervalos temporais - nem 1 dia - entre o registo de remunerações da primeira para a segunda empresa. Digamos que o seu contrato com a atual empresa termina dia 22 Abril, o contrato com a segunda empresa deverá ter início no dia 23 Abril.
2. Caso a nova contratação venha a ser terminada, que seja por única e exclusiva decisão do empregador. Ou seja, tem de ser despedido/a por inadaptação, extinção de posto de trabalho ou caducidade de contrato, não pode haver nenhum tipo de "acordo".
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, poderá ler o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html