Cara titinha27, bom dia.
Deve enviar uma carta registada e com aviso de receção para a empresa a desvincular-se oficialmente, ou seja, a comunicar a rescisão contratual. O facto de não ter um contrato escrito não impede que se tenha estabelecido uma relação laboral, pelo que, se deseja que esta cesse, deve comunicá-lo formalmente à empresa. Se não o fizer continuará vinculada à empresa e esta não poderá "desregistá-la" da Seg. Social.
O subsídio é suspenso porque está registada como trabalhadora por conta de outrem, e deveria ser o trabalhador a comunicar passados 5 dias de ter iniciado funções, mesmo quando não há contrato escrito.
Uma vez que se desvinculou por sua iniciativa e teve o "azar" da empresa que a contratou já ter feito o seu registo na Seg. Social, fica sem direito a retomar o subsídio de desemprego, uma vez que a saída foi por sua iniciativa.
Se tivesse sido despedida por iniciativa do empregador, o desemprego seria involuntário (sem ser por sua vontade) e poderia retomar o subsídio, assim, uma vez que ficou voluntariamente desempregada (por sua vontade), não tem direito a retomar.
NOTA: um trabalhador que não tem contrato escrito e que desempenha funções para o mesmo empregador durante, pelo menos, 90 dias consecutivos, fica com situação contratual sem termo, ou seja, o vínculo laboral torna-se efetivo.