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Alteração regras ajudas de custo
- msimoes
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Há vários anos que a minha empresa tem uma política de deslocações de serviço ao estrangeiro em que são pagas todas as despesas com alojamento e viagem, são pagas as facturas de refeição apresentadas por mim e, adicionalmente, uma ajuda de custo diária.
Recentemente, foi oficialmente comunicado pela empresa aos seus trabalhadores que continuará a ser pago o alojamento, viagens e facturas de refeição, mas a ajuda de custo diária deixará de existir.
No meu caso faço frequentes deslocações ao estrangeiro de duração de 1 a 5 semanas, representando nos últimos anos esta ajuda de custo uma parte muito significativa dos benefícios que recebo (a média mensal deste benefício equivale a cerca de 30 % do meu vencimento base mensal)
a) Pode a empresa unilateralmente decidir eliminar este benefício tão significativo?
b) Qual a forma mais correcta de mostrar à empresa o meu descontamento com esta situação e, eventualmente, pedir uma compensação?
c) Caso não me seja proposta nenhuma compensação que eu considere justa, de que forma posso lutar externamente (ministério do trabalho? tribunal?) contra o que eu considero ser uma grande injustiça?
Desde já agradeço a vossa colaboração.
Há vários anos que a minha empresa tem uma política de deslocações de serviço ao estrangeiro em que são pagas todas as despesas com alojamento e viagem, são pagas as facturas de refeição apresentadas por mim e, adicionalmente, uma ajuda de custo diária.
Recentemente, foi oficialmente comunicado pela empresa aos seus trabalhadores que continuará a ser pago o alojamento, viagens e facturas de refeição, mas a ajuda de custo diária deixará de existir.
No meu caso faço frequentes deslocações ao estrangeiro de duração de 1 a 5 semanas, representando nos últimos anos esta ajuda de custo uma parte muito significativa dos benefícios que recebo (a média mensal deste benefício equivale a cerca de 30 % do meu vencimento base mensal)
a) Pode a empresa unilateralmente decidir eliminar este benefício tão significativo?
b) Qual a forma mais correcta de mostrar à empresa o meu descontamento com esta situação e, eventualmente, pedir uma compensação?
c) Caso não me seja proposta nenhuma compensação que eu considere justa, de que forma posso lutar externamente (ministério do trabalho? tribunal?) contra o que eu considero ser uma grande injustiça?
Desde já agradeço a vossa colaboração.
Respondido por msimoes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração regras ajudas de custo
02 Jan. 2013 16:40 - 04 Nov. 2023 11:35 #6695
Caro/a msimoes, boa tarde.
Pela informação de que dispomos, não é permitido fazer alterações unilaterais à remuneração dos trabalhadores, a não ser se fundamentado em problemas financeiros da empresa ou em casos de insolvência. Caso se confirme que não há problemas financeiros ou um processo de insolvência em curso, poderá recorrer à ACT* para ficar a saber como proceder para manter os benefícios complementares à remuneração ou quais procedimentos adequados e entidades a recorrer para "lutar externamente".
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Pela informação de que dispomos, não é permitido fazer alterações unilaterais à remuneração dos trabalhadores, a não ser se fundamentado em problemas financeiros da empresa ou em casos de insolvência. Caso se confirme que não há problemas financeiros ou um processo de insolvência em curso, poderá recorrer à ACT* para ficar a saber como proceder para manter os benefícios complementares à remuneração ou quais procedimentos adequados e entidades a recorrer para "lutar externamente".
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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