Caro/a msimoes, boa tarde.
Pela informação de que dispomos, não é permitido fazer alterações unilaterais à remuneração dos trabalhadores, a não ser se fundamentado em problemas financeiros da empresa ou em casos de insolvência. Caso se confirme que não há problemas financeiros ou um processo de insolvência em curso, poderá recorrer à ACT* para ficar a saber como proceder para manter os benefícios complementares à remuneração ou quais procedimentos adequados e entidades a recorrer para "lutar externamente".
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx