O subsídio de alimentação não é um direito obrigatório no setor privado em Portugal, a menos que esteja estipulado no contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo de trabalho. Se o subsídio de alimentação foi pago anteriormente e agora foi interrompido sem explicação, é importante verificar se houve alguma alteração nas políticas da empresa ou no seu contrato de trabalho.
Se o pagamento do subsídio de alimentação estiver previsto no seu contrato de trabalho ou se tiver sido uma prática regular da empresa, a sua remoção súbita pode não ser normal e poderá necessitar de esclarecimento. Recomendo que converse com o departamento de recursos humanos ou com a gestão da empresa para entender o motivo da mudança.
Caso não consiga resolver a situação internamente, pode ser aconselhável procurar aconselhamento legal ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações sobre os seus direitos e as ações que pode tomar.