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SUBSIDIO DE REFEIÇAO

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    SUBSIDIO DE REFEIÇAO

    14 Mar. 2024 12:01
    #24171
    (Adelino) - Estou quase á 5 anos numa empresa.
    Nos primeiros 3 anos, nunca me foi pago subsidio de refeição. No ultimo ano e pouco foi pago subsidio de alimentaçao.
    De repente, no ultimo mes ja nao foi pago nem está inscrito no recido de vencimento.
    É normal? A empresa pode fazer isto?
    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: SUBSIDIO DE REFEIÇAO

    14 Mar. 2024 16:41
    #24175
    O subsídio de alimentação não é um direito obrigatório no setor privado em Portugal, a menos que esteja estipulado no contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo de trabalho. Se o subsídio de alimentação foi pago anteriormente e agora foi interrompido sem explicação, é importante verificar se houve alguma alteração nas políticas da empresa ou no seu contrato de trabalho.

    Se o pagamento do subsídio de alimentação estiver previsto no seu contrato de trabalho ou se tiver sido uma prática regular da empresa, a sua remoção súbita pode não ser normal e poderá necessitar de esclarecimento. Recomendo que converse com o departamento de recursos humanos ou com a gestão da empresa para entender o motivo da mudança.

    Caso não consiga resolver a situação internamente, pode ser aconselhável procurar aconselhamento legal ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações sobre os seus direitos e as ações que pode tomar.
    A
    agostinha
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    agostinha

    Re: SUBSIDIO DE REFEIÇAO

    04 Abr. 2025 14:21
    #24939
    pode uma ipss despedir um funcionaria com um contrato de um ano, para depois a ir requizitar no desemprego?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: SUBSIDIO DE REFEIÇAO

    07 Abr. 2025 15:31
    #24940
    Em princípio, nenhuma entidade empregadora não pode despedir um trabalhador, ou fazer cessar o seu contrato de trabalho, com o objetivo de o readmitir através do desemprego. Este ato configura uma prática ilegal que viola os princípios da boa-fé e pode ter consequências graves para o empregador. Esta prática configura, em geral, uma simulação e um abuso de direito, com o objetivo de contornar as obrigações legais. Esta prática prejudica o trabalhador, que fica numa situação de precariedade, e também prejudica a Segurança Social, que é obrigada a pagar o subsídio de desemprego indevidamente. O trabalhador deve consultar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho ( portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx ) sobre a situação e, se considerar adequado, depois de ouvir a ACT, deverá fazer queixa a esta entidade e à Segurança Social.

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