Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!
SUBSIDIO DE REFEIÇAO
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
(Adelino) - Estou quase á 5 anos numa empresa.
Nos primeiros 3 anos, nunca me foi pago subsidio de refeição. No ultimo ano e pouco foi pago subsidio de alimentaçao.
De repente, no ultimo mes ja nao foi pago nem está inscrito no recido de vencimento.
É normal? A empresa pode fazer isto?
Nos primeiros 3 anos, nunca me foi pago subsidio de refeição. No ultimo ano e pouco foi pago subsidio de alimentaçao.
De repente, no ultimo mes ja nao foi pago nem está inscrito no recido de vencimento.
É normal? A empresa pode fazer isto?
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
O subsídio de alimentação não é um direito obrigatório no setor privado em Portugal, a menos que esteja estipulado no contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo de trabalho. Se o subsídio de alimentação foi pago anteriormente e agora foi interrompido sem explicação, é importante verificar se houve alguma alteração nas políticas da empresa ou no seu contrato de trabalho.
Se o pagamento do subsídio de alimentação estiver previsto no seu contrato de trabalho ou se tiver sido uma prática regular da empresa, a sua remoção súbita pode não ser normal e poderá necessitar de esclarecimento. Recomendo que converse com o departamento de recursos humanos ou com a gestão da empresa para entender o motivo da mudança.
Caso não consiga resolver a situação internamente, pode ser aconselhável procurar aconselhamento legal ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações sobre os seus direitos e as ações que pode tomar.
Se o pagamento do subsídio de alimentação estiver previsto no seu contrato de trabalho ou se tiver sido uma prática regular da empresa, a sua remoção súbita pode não ser normal e poderá necessitar de esclarecimento. Recomendo que converse com o departamento de recursos humanos ou com a gestão da empresa para entender o motivo da mudança.
Caso não consiga resolver a situação internamente, pode ser aconselhável procurar aconselhamento legal ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações sobre os seus direitos e as ações que pode tomar.
Respondido por Pedro Ferreira
Tempo para criar a página: 0.251 segundos