Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!
SUBSIDIO DE REFEIÇAO
- Pedro Ferreira
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 41
(Adelino) - Estou quase á 5 anos numa empresa.
Nos primeiros 3 anos, nunca me foi pago subsidio de refeição. No ultimo ano e pouco foi pago subsidio de alimentaçao.
De repente, no ultimo mes ja nao foi pago nem está inscrito no recido de vencimento.
É normal? A empresa pode fazer isto?
Nos primeiros 3 anos, nunca me foi pago subsidio de refeição. No ultimo ano e pouco foi pago subsidio de alimentaçao.
De repente, no ultimo mes ja nao foi pago nem está inscrito no recido de vencimento.
É normal? A empresa pode fazer isto?
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 41
O subsídio de alimentação não é um direito obrigatório no setor privado em Portugal, a menos que esteja estipulado no contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo de trabalho. Se o subsídio de alimentação foi pago anteriormente e agora foi interrompido sem explicação, é importante verificar se houve alguma alteração nas políticas da empresa ou no seu contrato de trabalho.
Se o pagamento do subsídio de alimentação estiver previsto no seu contrato de trabalho ou se tiver sido uma prática regular da empresa, a sua remoção súbita pode não ser normal e poderá necessitar de esclarecimento. Recomendo que converse com o departamento de recursos humanos ou com a gestão da empresa para entender o motivo da mudança.
Caso não consiga resolver a situação internamente, pode ser aconselhável procurar aconselhamento legal ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações sobre os seus direitos e as ações que pode tomar.
Se o pagamento do subsídio de alimentação estiver previsto no seu contrato de trabalho ou se tiver sido uma prática regular da empresa, a sua remoção súbita pode não ser normal e poderá necessitar de esclarecimento. Recomendo que converse com o departamento de recursos humanos ou com a gestão da empresa para entender o motivo da mudança.
Caso não consiga resolver a situação internamente, pode ser aconselhável procurar aconselhamento legal ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações sobre os seus direitos e as ações que pode tomar.
Respondido por Pedro Ferreira
- agostinha
-
pode uma ipss despedir um funcionaria com um contrato de um ano, para depois a ir requizitar no desemprego?
Respondido por agostinha
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Em princípio, nenhuma entidade empregadora não pode despedir um trabalhador, ou fazer cessar o seu contrato de trabalho, com o objetivo de o readmitir através do desemprego. Este ato configura uma prática ilegal que viola os princípios da boa-fé e pode ter consequências graves para o empregador. Esta prática configura, em geral, uma simulação e um abuso de direito, com o objetivo de contornar as obrigações legais. Esta prática prejudica o trabalhador, que fica numa situação de precariedade, e também prejudica a Segurança Social, que é obrigada a pagar o subsídio de desemprego indevidamente. O trabalhador deve consultar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho (
portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx
) sobre a situação e, se considerar adequado, depois de ouvir a ACT, deverá fazer queixa a esta entidade e à Segurança Social.