Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!

SUBSIDIO DE REFEIÇAO

SUBSIDIO DE REFEIÇAOfoi criado por Pedro Ferreira

14 Mar. 2024 12:01 #24171
(Adelino) - Estou quase á 5 anos numa empresa.
Nos primeiros 3 anos, nunca me foi pago subsidio de refeição. No ultimo ano e pouco foi pago subsidio de alimentaçao.
De repente, no ultimo mes ja nao foi pago nem está inscrito no recido de vencimento.
É normal? A empresa pode fazer isto?

Respondido por Pedro Ferreira no tópico SUBSIDIO DE REFEIÇAO

14 Mar. 2024 16:41 #24175
O subsídio de alimentação não é um direito obrigatório no setor privado em Portugal, a menos que esteja estipulado no contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo de trabalho. Se o subsídio de alimentação foi pago anteriormente e agora foi interrompido sem explicação, é importante verificar se houve alguma alteração nas políticas da empresa ou no seu contrato de trabalho.

Se o pagamento do subsídio de alimentação estiver previsto no seu contrato de trabalho ou se tiver sido uma prática regular da empresa, a sua remoção súbita pode não ser normal e poderá necessitar de esclarecimento. Recomendo que converse com o departamento de recursos humanos ou com a gestão da empresa para entender o motivo da mudança.

Caso não consiga resolver a situação internamente, pode ser aconselhável procurar aconselhamento legal ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações sobre os seus direitos e as ações que pode tomar.

Respondido por agostinha no tópico SUBSIDIO DE REFEIÇAO

04 Abr. 2025 14:21 #24939
pode uma ipss despedir um funcionaria com um contrato de um ano, para depois a ir requizitar no desemprego?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico SUBSIDIO DE REFEIÇAO

07 Abr. 2025 15:31 #24940
Em princípio, nenhuma entidade empregadora não pode despedir um trabalhador, ou fazer cessar o seu contrato de trabalho, com o objetivo de o readmitir através do desemprego. Este ato configura uma prática ilegal que viola os princípios da boa-fé e pode ter consequências graves para o empregador. Esta prática configura, em geral, uma simulação e um abuso de direito, com o objetivo de contornar as obrigações legais. Esta prática prejudica o trabalhador, que fica numa situação de precariedade, e também prejudica a Segurança Social, que é obrigada a pagar o subsídio de desemprego indevidamente. O trabalhador deve consultar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho ( portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx ) sobre a situação e, se considerar adequado, depois de ouvir a ACT, deverá fazer queixa a esta entidade e à Segurança Social.

Publish modules to the "offcanvas" position.