Em princípio, nenhuma entidade empregadora não pode despedir um trabalhador, ou fazer cessar o seu contrato de trabalho, com o objetivo de o readmitir através do desemprego. Este ato configura uma prática ilegal que viola os princípios da boa-fé e pode ter consequências graves para o empregador. Esta prática configura, em geral, uma simulação e um abuso de direito, com o objetivo de contornar as obrigações legais. Esta prática prejudica o trabalhador, que fica numa situação de precariedade, e também prejudica a Segurança Social, que é obrigada a pagar o subsídio de desemprego indevidamente. O trabalhador deve consultar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho (
portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx
) sobre a situação e, se considerar adequado, depois de ouvir a ACT, deverá fazer queixa a esta entidade e à Segurança Social.