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Responder: Deslocação
Histórico do tópico: Deslocação
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- Beatriz Madeira
Caro Emanuel Rente, boa tarde.
Se o seu contrato de trabalho especifica que presta serviço em determinado sítio (com indicação de morada ou não), então o empregador deve custear a deslocação diária. É como se tivesse que "sair em serviço" na sua viatura ou em transporte público.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
- Rente
Boa tarde,
A empresa onde trabalho tem outra loja a 8km de distância, querem-se mandar para lá, para exercer as mesmas funções.
Tenho direito a subsidio de deslocação?
Obrigado,
Emanuel Rente