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Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

Baixa por gravidez de risco e licença de maternidadefoi criado por Tita botelho

13 Nov. 2013 11:12 #9875
Bom dia.

Este ano fiquei de baixa por gravidez de risco desde o dia 17 de junho até ao dia 25 de julho. Do dia 26 de Julho até ao dia 22 de dezembro estarei de licença de maternidade. A minha questão é: Tenho direito a receber da entidade patronal a totalidade do subsidio de natal? ou será descontado o valor referente a baixa por gravidez de risco.?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

13 Nov. 2013 11:59 - 29 maio 2024 19:15 #9878
Cara Tita Botelho, bom dia.

O empregador paga os montantes de subsídio de Natal apenas referentes ao tempo de trabalho efetivamente prestado no ano em que a trabalhadora está de baixa/licença.

Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca ou seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:15 por Pedro Ferreira.

Respondido por Tita botelho no tópico Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

13 Nov. 2013 13:27 #9882
Obrigada pela resposta.
Eu fiz esta mesma questão num balcão da segurança social e informaram-me que se a entidade entendesse não pagar a totalidade que eles, segurança social, não pagavam. :unsure:
Há 5 anos atras estive de licença de maternidade de maio a outubro e em Dezembro a entidade patronal pagou-me o subsidio na totalidade.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

13 Nov. 2013 16:28 - 29 maio 2024 19:15 #9894
Cara Tita, boa tarde.

Já não é a primeira utilizadora que nos diz isso e ficamos sempre em "choque"!

Por favor, de forma a que não se sinta "enganada" por nós, na medida em que estaríamos a divulgar uma informação incorreta, pedimos-lhe que verifique a informação que está disponível no próprio site da Seg. Social , no separador "Prestações Compensatórias" que encontra na página seg-social.pt/subsidio-parental

O empregador não tem obrigação de pagar a parte dos subsídios de férias ou Natal correspondente a períodos de baixa ou licenças dos/as trabalhadores/as, mas a Seg. Social tem, precisamente como está escrito no site da Seg. Social.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:15 por Pedro Ferreira.

Respondido por Tita botelho no tópico Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

13 Nov. 2013 17:35 #9902
De facto já tinha lido essa informação no site da seg social.
Assim sendo caso a entidade não me pague a totalidade vou fazer o pedido.Posso fazer depois de acabar a licença de maternidade certo?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

14 Nov. 2013 11:32 #9906
Cara Tita Botelho, bom dia.

Sim, poderá fazer o pedido até 6 meses após o dia 1 Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos.
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