Cara Tita, boa tarde.
Já não é a primeira utilizadora que nos diz isso e ficamos sempre em "choque"!
Por favor, de forma a que não se sinta "enganada" por nós, na medida em que estaríamos a divulgar uma informação incorreta, pedimos-lhe que verifique a informação que está disponível no próprio site da Seg. Social , no separador "Prestações Compensatórias" que encontra na página
seg-social.pt/subsidio-parental
O empregador não tem obrigação de pagar a parte dos subsídios de férias ou Natal correspondente a períodos de baixa ou licenças dos/as trabalhadores/as, mas a Seg. Social tem, precisamente como está escrito no site da Seg. Social.