Responder: baixa sem vencimento

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Histórico do tópico: baixa sem vencimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Nov. 2013 14:55

Caro/a cruz1, boa tarde.

A licença sem retribuição (não se trata de uma baixa) está regulamentada no artigo 317 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Tratando-se de uma baixa por motivos de doença, o regime de apoio social prevê que o doente apenas deixa de receber a prestação quando os prazos de atribuição se esgotam ou quando há motivos de cessação da atribuição da prestação. Sobre esta matéria poderá consultar mais informação em:

sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ica-e-atestados.html

sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html

  • cruz1
  • Avatar de cruz1
05 Nov. 2013 20:52

gostaria de saber como funcionam as baixas sem vencimento?obrigado

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