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Licença parental complementar
- SílviaPinto
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Boa tarde,
estou quase a ter um filho e estou a pensar colocar os 150 dias de licença de maternidade, segundo o que entendi receberei 83% do vencimento bruto (o q quase perfaz o liquido que recebo). A minha questão é, se colocar a licença parental complementar (os tais 3 meses) recebo apenas 25% do vencimento bruto? Eu desconto para a CGA, sou professora. Fico prejudicada em tempo de serviço? E relativamente as férias, poderei as gozar no ano seguinte???
Obrigado
estou quase a ter um filho e estou a pensar colocar os 150 dias de licença de maternidade, segundo o que entendi receberei 83% do vencimento bruto (o q quase perfaz o liquido que recebo). A minha questão é, se colocar a licença parental complementar (os tais 3 meses) recebo apenas 25% do vencimento bruto? Eu desconto para a CGA, sou professora. Fico prejudicada em tempo de serviço? E relativamente as férias, poderei as gozar no ano seguinte???
Obrigado
Respondido por SílviaPinto
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença parental complementar
30 Out. 2013 15:08 - 24 Jun. 2023 11:36 #9737
Cara Sílvia Pinto, boa tarde.
Se optar por requerer uma licença parental alargada, o montante diário do subsídio é equivalente a 25% do valor da remuneração de referência do beneficiário, sendo que este valor não pode ser inferior a 5,59 Eur diários (informação detalhada em seg-social.pt/subsidio-parental-alargado ).
As licenças no âmbito da parentalidade equivalem à prestação efetiva de serviço, sendo que o/a trabalhador/a não ficam prejudicados na sua antiguidade (uma informação a confirmar por via oficial junto do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00).
As licenças no âmbito da parentalidade não retiram direito de gozo de férias, sendo que, se a trabalhadora não gozar as férias até 30 Abril do ano seguinte àquele a que respeitam, ou não houver acordo diferente para gozo de férias após esta data, o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Se optar por requerer uma licença parental alargada, o montante diário do subsídio é equivalente a 25% do valor da remuneração de referência do beneficiário, sendo que este valor não pode ser inferior a 5,59 Eur diários (informação detalhada em seg-social.pt/subsidio-parental-alargado ).
As licenças no âmbito da parentalidade equivalem à prestação efetiva de serviço, sendo que o/a trabalhador/a não ficam prejudicados na sua antiguidade (uma informação a confirmar por via oficial junto do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00).
As licenças no âmbito da parentalidade não retiram direito de gozo de férias, sendo que, se a trabalhadora não gozar as férias até 30 Abril do ano seguinte àquele a que respeitam, ou não houver acordo diferente para gozo de férias após esta data, o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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