Cara Sílvia Pinto, boa tarde.
Se optar por requerer uma licença parental alargada, o montante diário do subsídio é equivalente a 25% do valor da remuneração de referência do beneficiário, sendo que este valor não pode ser inferior a 5,59 Eur diários (informação detalhada em
seg-social.pt/subsidio-parental-alargado
).
As licenças no âmbito da parentalidade equivalem à prestação efetiva de serviço, sendo que o/a trabalhador/a não ficam prejudicados na sua antiguidade (uma informação a confirmar por via oficial junto do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00).
As licenças no âmbito da parentalidade não retiram direito de gozo de férias, sendo que, se a trabalhadora não gozar as férias até 30 Abril do ano seguinte àquele a que respeitam, ou não houver acordo diferente para gozo de férias após esta data, o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.