Cara Cristina, boa tarde.
À partida, tendo deixado o documento na caixa do correio, poderá ser considerado entregue, mas corre, efetivamente, o risco do empregador dizer que não o recebeu. O melhor nestas situações é enviar por correio registado e com aviso de receção, assim, caso haja algum problema, poderá sempre apresentar os formulários dos CTT.
O artigo 253
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1347-artigo...cao-de-ausencia.html
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que:
1 — A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.
2 — Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que possível.
O que lhe sugerimos, nesta situação em particular, para que não venha a ser acusada de faltar injustificadamente, é enviar uma fotocópia do seu exemplar da baixa por correio registado e com aviso de receção.