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Baixa médica superior a 30 dias
- mmonteiro
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia, estive de baixa desde finais de Junho de 2012 até meio de Abril de 2013, por um problema oncológico e fiz quimioterapia.
Deram-me os dias que tinha por gozar referente a 2011 e os proporcionais do tempo que trabalhei em 2012, em vez dos 2 dias por cada mês deste ano que regressei ao serviço.
A minha dúvida é para o próximo ano, não tendo mais nenhuma baixa, tenho direito aos 22 dias de ferias uma vez que transitei o ano a trabalhar?
Obrigada.
Deram-me os dias que tinha por gozar referente a 2011 e os proporcionais do tempo que trabalhei em 2012, em vez dos 2 dias por cada mês deste ano que regressei ao serviço.
A minha dúvida é para o próximo ano, não tendo mais nenhuma baixa, tenho direito aos 22 dias de ferias uma vez que transitei o ano a trabalhar?
Obrigada.
Respondido por mmonteiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a mmonteiro, bom dia.
Relativamente a dias de férias, vamos contabilizar:
2011 - Trabalhou o ano completo = 22 dias de férias + 3 por majoração (se aplicável)
2012 - Trabalhou de Janeiro a Junho = 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
2013 - Trabalhou a partir de Abril = 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Nos anos seguintes, a cada 1 Janeiro, "ganha" 22 dias de férias anuais. Em 2013 e 2014 não se aplica a majoração até 3 dias por ausência de faltas, ficando o trabalhador com direito a 22 dias de férias anuais.
Relativamente a dias de férias, vamos contabilizar:
2011 - Trabalhou o ano completo = 22 dias de férias + 3 por majoração (se aplicável)
2012 - Trabalhou de Janeiro a Junho = 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
2013 - Trabalhou a partir de Abril = 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Nos anos seguintes, a cada 1 Janeiro, "ganha" 22 dias de férias anuais. Em 2013 e 2014 não se aplica a majoração até 3 dias por ausência de faltas, ficando o trabalhador com direito a 22 dias de férias anuais.
Respondido por Beatriz Madeira
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