Caro/a mmonteiro, bom dia.
Relativamente a dias de férias, vamos contabilizar:
2011 - Trabalhou o ano completo = 22 dias de férias + 3 por majoração (se aplicável)
2012 - Trabalhou de Janeiro a Junho = 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
2013 - Trabalhou a partir de Abril = 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Nos anos seguintes, a cada 1 Janeiro, "ganha" 22 dias de férias anuais. Em 2013 e 2014 não se aplica a majoração até 3 dias por ausência de faltas, ficando o trabalhador com direito a 22 dias de férias anuais.