Cara Sabrina, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. Por norma, não pode haver alterações à duração dos contratos a termo sem que haja acordo entre as partes. Como tal não sucedeu, é estranho a forma como lhe terá sido apresentada a "solução".
2. Se o seu objetivo é sair da empresa, mais vale que seja o empregador a propor a caducidade do contrato, o que pode acontecer mesmo que esteja de baixa. Desta forma, cumprindo as condições descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
, poderá requerer o apoio social no desemprego.
3. Se o empregador fizer a comunicação de caducidade de contrato e não for possível, até à data de término do mesmo, gozar as suas férias, o empregador deve pagar-lhe as mesmas e o respetivo subsídio.
4. O facto de ter tido alta pela junta médica e ter continuado de baixa não altera nada.
5. Para responder a esta questão, sugerimos-lhe duas leituras:
a) Artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html
na parte que descreve os motivos de desemprego involuntário.
b) Guia Prático da Segurança Social relativo ao Subsídio de Desemprego que encontra em
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
e que explica quais as situações em que o desemprego se considera involuntário.