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Baixa médica. Despedimento. Direitos
- Lunandante
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Boa noite.
Tenho algumas duvidas sobre a situação em que me encontro e vou tentar ser expliícita..
Encontro me de baixa, por depressao, desde o dia 18 de março e que ate hoje têm sido continuadas..
Eu pessoalmente gostaria de me vir embora do trabalho, pois sou tratada de forma abusiva e agressiva por parte da minha superior hierarquica e que me colocou nesta situacao. E sinceramente, so de pensar em voltar......
Estou a contrato de 6 meses, renovavel..e ja completei o terceiro...de março a setembro...
1. A entidade patrona disse me que afinal que afinal o meu contrato cessaria a junho e nao em setembro deste ano, pois entrei como 1 emprego (so agora se deram conta, pois ja tinha marcado as minhas ferias ate setembro (a entidade deixava me marcar as ferias ao longo domsemestre e como nao tnha gozado todas do outro semestre, acumulei os dias...) podem me explicar porque isto se sucede? O quarto contrato ser possivel de ser apenas de 3 meses?
2. Visto que termina em junho e acho que estao a pensar em nao me renovar, segundo me deram a entender caso a minha baixa se prolongue, podem nao me renovar o contrato e despedirem me? Tenho direito ao fundo de desemprego nesta situacao?
3. Tenho 8 dias para gozar...se me despedirem na situacao acima referida, tenho de dar obrigatoriamente tempo a casa? Se sim, descontam me os dias de ferias certo?
4. Entretanto ja me apresentei a junta medica, que me deu alta, apenas faltavam 2 dias para terminar, o ultimo foi o dia 1 maio, feriado. No dia 2 apresentei me à medica de familia que me deu baixa novamente... Esta situacao altera alguma coisa?
5. Podem me indicar as situacoes em que um trabalhador tem direito ao fundo de desemprego, aquando a saida de local de trabalho?
Dee ja obrigada pelo vosso tempo e disponibilidade.
Aguardo resposta.
Sabrina
Tenho algumas duvidas sobre a situação em que me encontro e vou tentar ser expliícita..
Encontro me de baixa, por depressao, desde o dia 18 de março e que ate hoje têm sido continuadas..
Eu pessoalmente gostaria de me vir embora do trabalho, pois sou tratada de forma abusiva e agressiva por parte da minha superior hierarquica e que me colocou nesta situacao. E sinceramente, so de pensar em voltar......
Estou a contrato de 6 meses, renovavel..e ja completei o terceiro...de março a setembro...
1. A entidade patrona disse me que afinal que afinal o meu contrato cessaria a junho e nao em setembro deste ano, pois entrei como 1 emprego (so agora se deram conta, pois ja tinha marcado as minhas ferias ate setembro (a entidade deixava me marcar as ferias ao longo domsemestre e como nao tnha gozado todas do outro semestre, acumulei os dias...) podem me explicar porque isto se sucede? O quarto contrato ser possivel de ser apenas de 3 meses?
2. Visto que termina em junho e acho que estao a pensar em nao me renovar, segundo me deram a entender caso a minha baixa se prolongue, podem nao me renovar o contrato e despedirem me? Tenho direito ao fundo de desemprego nesta situacao?
3. Tenho 8 dias para gozar...se me despedirem na situacao acima referida, tenho de dar obrigatoriamente tempo a casa? Se sim, descontam me os dias de ferias certo?
4. Entretanto ja me apresentei a junta medica, que me deu alta, apenas faltavam 2 dias para terminar, o ultimo foi o dia 1 maio, feriado. No dia 2 apresentei me à medica de familia que me deu baixa novamente... Esta situacao altera alguma coisa?
5. Podem me indicar as situacoes em que um trabalhador tem direito ao fundo de desemprego, aquando a saida de local de trabalho?
Dee ja obrigada pelo vosso tempo e disponibilidade.
Aguardo resposta.
Sabrina
Respondido por Lunandante
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica. Despedimento. Direitos
14 maio 2013 15:49 - 21 maio 2023 18:16 #8023
Cara Sabrina, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. Por norma, não pode haver alterações à duração dos contratos a termo sem que haja acordo entre as partes. Como tal não sucedeu, é estranho a forma como lhe terá sido apresentada a "solução".
2. Se o seu objetivo é sair da empresa, mais vale que seja o empregador a propor a caducidade do contrato, o que pode acontecer mesmo que esteja de baixa. Desta forma, cumprindo as condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html , poderá requerer o apoio social no desemprego.
3. Se o empregador fizer a comunicação de caducidade de contrato e não for possível, até à data de término do mesmo, gozar as suas férias, o empregador deve pagar-lhe as mesmas e o respetivo subsídio.
4. O facto de ter tido alta pela junta médica e ter continuado de baixa não altera nada.
5. Para responder a esta questão, sugerimos-lhe duas leituras:
a) Artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html na parte que descreve os motivos de desemprego involuntário.
b) Guia Prático da Segurança Social relativo ao Subsídio de Desemprego que encontra em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego e que explica quais as situações em que o desemprego se considera involuntário.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. Por norma, não pode haver alterações à duração dos contratos a termo sem que haja acordo entre as partes. Como tal não sucedeu, é estranho a forma como lhe terá sido apresentada a "solução".
2. Se o seu objetivo é sair da empresa, mais vale que seja o empregador a propor a caducidade do contrato, o que pode acontecer mesmo que esteja de baixa. Desta forma, cumprindo as condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html , poderá requerer o apoio social no desemprego.
3. Se o empregador fizer a comunicação de caducidade de contrato e não for possível, até à data de término do mesmo, gozar as suas férias, o empregador deve pagar-lhe as mesmas e o respetivo subsídio.
4. O facto de ter tido alta pela junta médica e ter continuado de baixa não altera nada.
5. Para responder a esta questão, sugerimos-lhe duas leituras:
a) Artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html na parte que descreve os motivos de desemprego involuntário.
b) Guia Prático da Segurança Social relativo ao Subsídio de Desemprego que encontra em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego e que explica quais as situações em que o desemprego se considera involuntário.
Ultima edição : 21 maio 2023 18:16 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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