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Responder: A marcação de faltas injustificadas pode prejudicar-me?
Histórico do tópico: A marcação de faltas injustificadas pode prejudicar-me?
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- Beatriz Madeira
A falta injustificada é mais "chata" que a falta justificada e tem consequências diferentes. Segundo o Código do Trabalho (artigos 256 e 257), a falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição, bem como não é contado na antiguidade do trabalhador. A perda de remuneração da falta pode ser substituída por dias de férias em igual número, mediante comunicação escrita ao empregador, ou por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal. Sobre faltas poderá consultar os artigos 248 a 257 do Código do Trabalho que se aplica caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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- Pedro Ferreira
Bom dia, a semana passada estive doente e impossibilitada de ir trabalhar por 3 dias, com declaração médica. o patrão não aceitou a declaração e marcou me faltas injustificadas. gostava de saber até que ponto isto pode me prejudicar?
obrigado pela atenção