Caro Rui Ideias, bom dia.
Por parte do empregador, a sua esposa deverá receber o valor correspondente ao período efetivamente trabalhado, ou seja, até ao dia de Julho em que tenha tido início a baixa.
Quanto ao restante montante, ou seja, desde o dia de início da baixa e até ao final do corrente ano, o mesmo deverá ser requerido à Segurança Social (ver informação detalhada no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
da Segurança Social).