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Subsídio de Natal - Rui Ideias
- Beatriz Madeira
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A minha esposa está de baixa, por motivos de saude desde Julho de 2012, é efectiva, qual o valor de subsidio de Natal a receber
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Natal - Rui Ideias
26 Nov. 2012 11:55 - 25 Mar. 2024 20:13 #6400
Caro Rui Ideias, bom dia.
Por parte do empregador, a sua esposa deverá receber o valor correspondente ao período efetivamente trabalhado, ou seja, até ao dia de Julho em que tenha tido início a baixa.
Quanto ao restante montante, ou seja, desde o dia de início da baixa e até ao final do corrente ano, o mesmo deverá ser requerido à Segurança Social (ver informação detalhada no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social).
Por parte do empregador, a sua esposa deverá receber o valor correspondente ao período efetivamente trabalhado, ou seja, até ao dia de Julho em que tenha tido início a baixa.
Quanto ao restante montante, ou seja, desde o dia de início da baixa e até ao final do corrente ano, o mesmo deverá ser requerido à Segurança Social (ver informação detalhada no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social).
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:13 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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