Responder: Subsídio de Natal - Rui Ideias

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Histórico do tópico: Subsídio de Natal - Rui Ideias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Nov. 2012 11:55

Caro Rui Ideias, bom dia.

Por parte do empregador, a sua esposa deverá receber o valor correspondente ao período efetivamente trabalhado, ou seja, até ao dia de Julho em que tenha tido início a baixa.

Quanto ao restante montante, ou seja, desde o dia de início da baixa e até ao final do corrente ano, o mesmo deverá ser requerido à Segurança Social (ver informação detalhada no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social).

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Nov. 2012 11:48

A minha esposa está de baixa, por motivos de saude desde Julho de 2012, é efectiva, qual o valor de subsidio de Natal a receber

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