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Despedimento por doença
- IsabelDias
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá a todos!
Trabalho há quase 5 anos numa empresa - e tenho um contracto sem termo certo.
De há um ano para cá tenho estado bastante doente e tenho faltado bastante - sempre com justificação médica. Sou bastante necessária na minha equipa mas a pessoa responsável pelo orçamento da mesma comunicou à minha manager que quer que eu seja despedida. A minha manager está a tentar fazer com que isto não aconteça e teve de o comunicar à sua manager também - sendo que ela será a responsável máxima pela equipa. Ainda que esteja a tentar o meu melhor, a verdade é que ainda estou doente e de vez em quando continuo a não conseguir ir trabalhar.
Que riscos corro? Em caso de despedimento, tenho argumentos para rebater o despedimento como não sendo de justa causa?
Obrigada - qualquer esclarecimento que possam prestar é muito bem vindo!
Trabalho há quase 5 anos numa empresa - e tenho um contracto sem termo certo.
De há um ano para cá tenho estado bastante doente e tenho faltado bastante - sempre com justificação médica. Sou bastante necessária na minha equipa mas a pessoa responsável pelo orçamento da mesma comunicou à minha manager que quer que eu seja despedida. A minha manager está a tentar fazer com que isto não aconteça e teve de o comunicar à sua manager também - sendo que ela será a responsável máxima pela equipa. Ainda que esteja a tentar o meu melhor, a verdade é que ainda estou doente e de vez em quando continuo a não conseguir ir trabalhar.
Que riscos corro? Em caso de despedimento, tenho argumentos para rebater o despedimento como não sendo de justa causa?
Obrigada - qualquer esclarecimento que possam prestar é muito bem vindo!
Respondido por IsabelDias
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Isabel Dias, bom dia.
O trabalhador nunca pode ser despedido por "doença", este é um direito que lhe assiste. O que pode acontecer, no caso de haver, por exemplo, uma indexação de resultados a objetivos e a sua equipa não os estiver a atingir porque há uma pessoa "em falta", então poderia haver motivos para despedimento por justa causa. Mas isto teria que ser absoluta e inequivocamente comprovado pelo empregador. Ou seja, teria de haver uma política/regulamento interno de remunerações indexado aos resultados e ao cumprimento dos objetivos e metas, teria de haver um contrato de trabalho com metas e objetivos claramente definidos e a sua indexação a resultados... enfim, acreditamos que não seria linear conseguir "provar" que as suas faltas estão a deitar por terra os resultados da equipa. Não nos parece tarefa fácil comprovar um despedimento por justa causa na situação que descreve. Sugerimos-lhe, no entanto, que, caso haja "movimentações" por parte do empregador e o hipotético despedimento surja com contornos pouco claros (como seja "por justa causa") consulte um advogado. Um profissional qualificado e treinado para interpretar as características de cada caso particular à luz da legislação é a melhor ajuda.
O trabalhador nunca pode ser despedido por "doença", este é um direito que lhe assiste. O que pode acontecer, no caso de haver, por exemplo, uma indexação de resultados a objetivos e a sua equipa não os estiver a atingir porque há uma pessoa "em falta", então poderia haver motivos para despedimento por justa causa. Mas isto teria que ser absoluta e inequivocamente comprovado pelo empregador. Ou seja, teria de haver uma política/regulamento interno de remunerações indexado aos resultados e ao cumprimento dos objetivos e metas, teria de haver um contrato de trabalho com metas e objetivos claramente definidos e a sua indexação a resultados... enfim, acreditamos que não seria linear conseguir "provar" que as suas faltas estão a deitar por terra os resultados da equipa. Não nos parece tarefa fácil comprovar um despedimento por justa causa na situação que descreve. Sugerimos-lhe, no entanto, que, caso haja "movimentações" por parte do empregador e o hipotético despedimento surja com contornos pouco claros (como seja "por justa causa") consulte um advogado. Um profissional qualificado e treinado para interpretar as características de cada caso particular à luz da legislação é a melhor ajuda.
Respondido por Beatriz Madeira
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