Caro/a Dadur, boa tarde.
Em princípio, não. Vamos exemplificar para ser claro:
Em 2009 trabalhou o ano completo, tem direito a 22 dias de férias, mas entrou de baixa em Janeiro 2010 e deixou de gozar esses 22 dias. Não tendo sido possível gozá-los até 30 Abril 2011, o empregador deve pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio. Como esteve 2010 e 2011 completos de baixa, em 2012 não tem direito a férias. Se retomar o trabalho em 2012, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até 20 dias que goza após decorridos 6 meses de trabalho (até 30 Abril se os 6 meses terminam antes de 31 Dezembro ou 30 Junho se os 6 meses terminam depois de 31 Dezembro). Se não retoma o trabalho em 2012, então não tem férias em 2012 ou em 2013.
Ultima edição : 19 Jul. 2012 16:36 por Beatriz Madeira.