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Nova interpretação da AT sobre Reavaliação das Incapacidades
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Nova interpretação da AT sobre Reavaliação das Incapacidadesfoi criado por angelogrgarcia@hotmail.com
15 Set. 2023 01:32 - 15 Set. 2023 08:58 #23658
Boa noite,
O meu nome é Ângelo G... e tenho um atestado de incapacidade de 60%, devido a um cancro da mama, operado em Dezembro de 2017.
O meu certificado termina a 31/12/2023 e fui chamado para a reavaliação no próximo mês de Outubro sendo expectável diminuir a percentagem.
A AT voltou a ter uma interpretação restritiva da Lei sobre "princípio de avaliação mais favorável", através do Oficio N. 20244 - Nova interpretação da Lei.
Assim, pela interpretação da AT, apenas terei direito até 31/12/2023, o ano que farei a reavaliação.
A minha questão é: teremos de aguardar, quanto tempo, via Tribunal como um caso sobre o IUC, salvo lapso meu?
Falo de um tempo "médio" pois se levar anos, já não serei contemplado pois a partir de 1 Janeiro 2024, perco o benefício fiscal.
Pois de um governo de maioria absoluta que estão em sintonia com a nova interpretação deduzo que apenas possa ser via Tribunal certo?
Nota, caso ajude na vossa análise:
Email trocado com o grupo parlamentar do BE:
Minha questão:
"Verificamos que o Governo mantêm a sua "interpretação" grosseira do principio mais favorável, conforme esclarecimentos no passado dia 10 de Maio, na Assembleia.
É possível fazer algo mais (por exemplo via Tribunal)?"
Resposta:
"Recebemos informação mas que ainda estamos a tentar confirmar de que algumas pessoas já avançaram para tribunal que lhes deu razão"
Muito obrigado,
Ângelo G...
O meu nome é Ângelo G... e tenho um atestado de incapacidade de 60%, devido a um cancro da mama, operado em Dezembro de 2017.
O meu certificado termina a 31/12/2023 e fui chamado para a reavaliação no próximo mês de Outubro sendo expectável diminuir a percentagem.
A AT voltou a ter uma interpretação restritiva da Lei sobre "princípio de avaliação mais favorável", através do Oficio N. 20244 - Nova interpretação da Lei.
Assim, pela interpretação da AT, apenas terei direito até 31/12/2023, o ano que farei a reavaliação.
A minha questão é: teremos de aguardar, quanto tempo, via Tribunal como um caso sobre o IUC, salvo lapso meu?
Falo de um tempo "médio" pois se levar anos, já não serei contemplado pois a partir de 1 Janeiro 2024, perco o benefício fiscal.
Pois de um governo de maioria absoluta que estão em sintonia com a nova interpretação deduzo que apenas possa ser via Tribunal certo?
Nota, caso ajude na vossa análise:
Email trocado com o grupo parlamentar do BE:
Minha questão:
"Verificamos que o Governo mantêm a sua "interpretação" grosseira do principio mais favorável, conforme esclarecimentos no passado dia 10 de Maio, na Assembleia.
É possível fazer algo mais (por exemplo via Tribunal)?"
Resposta:
"Recebemos informação mas que ainda estamos a tentar confirmar de que algumas pessoas já avançaram para tribunal que lhes deu razão"
Muito obrigado,
Ângelo G...
Ultima edição : 15 Set. 2023 08:58 por Pedro Ferreira.
Respondido por angelogrgarcia@hotmail.com
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Nova interpretação da AT sobre Reavaliação das Incapacidades
15 Set. 2023 09:04 #23661
Bom dia, Ângelo Garcia. Lamentamos saber que está a enfrentar uma situação difícil com a sua reavaliação de incapacidade e a interpretação da AT sobre o princípio de avaliação mais favorável. Pelo que entendemos, tem um atestado de incapacidade de 60% até 31/12/2023 e teme perder os benefícios fiscais se a sua percentagem baixar na reavaliação.
Segundo a informação que encontramos, o princípio de avaliação mais favorável foi reposto pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, que aditou uma norma interpretativa ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência. Essa norma interpretativa prevê que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.
No entanto, a AT emitiu um ofício circulado em agosto de 2022, que contraria o espírito da lei e limita a aplicação do princípio de avaliação mais favorável aos casos em que haja alterações técnicas na tabela nacional de incapacidades. Assim, a AT entende que se o grau de incapacidade baixar por uma nova avaliação médica, sem alteração da tabela, o contribuinte perde os benefícios fiscais.
Esta interpretação da AT tem sido contestada por várias entidades e cidadãos, que consideram que viola os direitos das pessoas com deficiência e contraria a vontade do legislador. Alguns cidadãos já recorreram aos tribunais para defender os seus direitos e obter a devolução dos valores pagos indevidamente.
Não é possível saber quanto tempo demora um processo judicial deste tipo, pois depende de vários fatores, como a complexidade do caso, o número de provas e testemunhas, a disponibilidade dos juízes e dos advogados, etc. No entanto, é provável que leve alguns meses ou até anos até obter uma decisão definitiva. Além disso, é possível que a AT recorra da decisão se esta lhe for desfavorável, o que pode prolongar ainda mais o processo ( pcp.pt/oficio-circulado-no-20244-de-29-d...o-802021-de-2911-nao ).
Se não tem condições financeiras para suportar os custos de um advogado, pode tentar obter apoio judiciário junto da Segurança Social ou da Ordem dos Advogados. O apoio judiciário é um benefício concedido pelo Estado aos cidadãos economicamente desfavorecidos que necessitam de recorrer aos tribunais para defender os seus direitos. O apoio judiciário pode incluir a dispensa ou redução das taxas judiciais, o pagamento faseado das despesas do processo, a nomeação e pagamento da compensação de um advogado ou solicitador oficioso, etc.
Para pedir apoio judiciário, deve preencher um requerimento e entregá-lo num serviço de atendimento da Segurança Social ou num balcão dos serviços online da Segurança Social Direta. Deve também juntar os documentos que comprovem a sua situação económica e jurídica, como por exemplo: o seu documento de identificação, o seu NISS e NIF, o seu atestado médico de incapacidade multiusos, os seus recibos de vencimento ou pensão, as suas declarações fiscais e patrimoniais, etc.
Segundo a informação que encontramos, o princípio de avaliação mais favorável foi reposto pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, que aditou uma norma interpretativa ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência. Essa norma interpretativa prevê que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.
No entanto, a AT emitiu um ofício circulado em agosto de 2022, que contraria o espírito da lei e limita a aplicação do princípio de avaliação mais favorável aos casos em que haja alterações técnicas na tabela nacional de incapacidades. Assim, a AT entende que se o grau de incapacidade baixar por uma nova avaliação médica, sem alteração da tabela, o contribuinte perde os benefícios fiscais.
Esta interpretação da AT tem sido contestada por várias entidades e cidadãos, que consideram que viola os direitos das pessoas com deficiência e contraria a vontade do legislador. Alguns cidadãos já recorreram aos tribunais para defender os seus direitos e obter a devolução dos valores pagos indevidamente.
Não é possível saber quanto tempo demora um processo judicial deste tipo, pois depende de vários fatores, como a complexidade do caso, o número de provas e testemunhas, a disponibilidade dos juízes e dos advogados, etc. No entanto, é provável que leve alguns meses ou até anos até obter uma decisão definitiva. Além disso, é possível que a AT recorra da decisão se esta lhe for desfavorável, o que pode prolongar ainda mais o processo ( pcp.pt/oficio-circulado-no-20244-de-29-d...o-802021-de-2911-nao ).
Se não tem condições financeiras para suportar os custos de um advogado, pode tentar obter apoio judiciário junto da Segurança Social ou da Ordem dos Advogados. O apoio judiciário é um benefício concedido pelo Estado aos cidadãos economicamente desfavorecidos que necessitam de recorrer aos tribunais para defender os seus direitos. O apoio judiciário pode incluir a dispensa ou redução das taxas judiciais, o pagamento faseado das despesas do processo, a nomeação e pagamento da compensação de um advogado ou solicitador oficioso, etc.
Para pedir apoio judiciário, deve preencher um requerimento e entregá-lo num serviço de atendimento da Segurança Social ou num balcão dos serviços online da Segurança Social Direta. Deve também juntar os documentos que comprovem a sua situação económica e jurídica, como por exemplo: o seu documento de identificação, o seu NISS e NIF, o seu atestado médico de incapacidade multiusos, os seus recibos de vencimento ou pensão, as suas declarações fiscais e patrimoniais, etc.
Respondido por Pedro Ferreira
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