Segundo a informação que eu encontramos, a baixa médica é um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) passado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde e enviado eletronicamente para a segurança social (
www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria
-
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
). O CIT comprova que está doente e que tem direito a receber um subsídio de doença.
Durante o período de baixa médica, tem algumas obrigações para com a segurança social e o seu empregador, tais como:
- Não exercer qualquer atividade remunerada;
- Apresentar-se aos serviços de verificação sempre que for convocada;
- Cumprir o tratamento prescrito e as medidas de reabilitação;
- Não se ausentar da sua área de residência sem autorização prévia da segurança social.
Portanto, se viajar para fora de Portugal sem autorização da segurança social, pode estar a violar uma dessas obrigações e perder o direito ao subsídio de doença ou até mesmo ser alvo de uma contraordenação.
Além disso, se passar o seu cartão de cidadão no aeroporto, é possível que a segurança social ou o seu empregador tenham acesso a essa informação através do Sistema Integrado de Informação do Cartão de Cidadão (SII-CC), que permite a partilha de dados entre várias entidades públicas.
A única forma de viajar sem problemas seria se a sua médica de família lhe desse uma alta médica ou uma autorização expressa para sair da sua área de residência por motivos de saúde. Nesse caso, deveria comunicar essa situação à segurança social e ao seu empregador e guardar os comprovativos.