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Alteração de função

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Zelda Desligado
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    Alteração de função

    02 Abr. 2018 17:28
    #19016
    Estive quase 4 anos a exercer funções de chefia Bazar Ligeiro no Continente Modelo. Quando fui convidada, foi-me dito que naquela secção não havia a figura de Coordenador de área (chefe) mas que me punham como Operadora Principal com isenção de trabalho para compensar um pouco a diferença (em papel) de vencimento entre mim e as outras chefias. Num futuro quando a empresa considerasse que o Bazar deveria ter a figura de coordenador, então que me ajustavam o vencimento para essa categoria. Devo dizer que as minhas tarefas eram iguais às de qualquer coordenador. Então em Outubro de 2017 a empresa resolver criar essa figura. O diretor chegou junto a mim e simplesmente disse: a partir do dia x você vai ser colocada como operadora principal no alimentar e vem para o seu lugar a Sara. Protestei e disse que era injusto eu servir como chefe quando não havia orçamento para tal e já não servir quando o há. Dirigi-me a um balcão a act no qual me disseram que eu devia ter informado a act que estava a exercer funções superiores às que me pagavam. Que já não havia nada a fazer.
    Desde essa altura estou de baixa com depressão profunda.
    As minhas questões são:
    - posso pedir (com justificação médica) para exercer funções inferiores às da minha categoria? Se me disserem que me têm de cortar no vencimento devo aceitar?
    É legal ?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Alteração de função

    03 Abr. 2018 14:38
    #19023
    Podem ser feitas alterações contratuais, desde que ambas as partes estejam de acordo com as mesmas e fique escrito em adenda ao contrato de trabalho (que deve ser novamente assinada por ambas as partes, tal como o contrato).

    Poderá fazer o pedido de alteração para categoria inferior, porque o empregador não pode fazer essa alteração de sua iniciativa, sendo que o empregador tem de aceitar para que o acordo se firme (ambas as partes devem ler e assinar a adenda).

    Na sua questão concreta, não podemos garantir que a "justificação médica" seja válida (ou aceite) para justificar "exercer funções inferiores às da (sua) categoria", sendo que "Se (lhe) disserem que (lhe) têm de cortar no vencimento", o que nos parece bastante provável, cabe-lha a si a decisão.

    Sugerimos-lhe que, mais uma vez, consulte a ACT para garantir que fica a saber exatamente quais os seus direitos neste caso concreto, uma vez que poderá ser prejudicada na negociação.

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