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estive de baixa devido a doença em 2017 perco os 22dias uteis
- joaosousa1789
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estive de baixa devido a doença em 2017 perco os 22dias uteisfoi criado por joaosousa1789
16 Mar. 2018 17:35 #18879
Bom dia, tenho as seguintes questões estou a trabalhar a 2 anos mas no meio do ano 2017 estive de baixa 2 vezes devido a doença inicial
em maio com a duração de 15 dias
e em novembro tive várias baixas de 19 dias + 19 dias + 15 dias o que comecei só a trabalhar dia 5 de janeiro, as minhas questões são:
Perco dias de ferias devido a dia 1 de janeiro ainda me apresentar de baixa?
O vencimento das ferias será o mesmo?
a minha empresa fez o plano de férias e apresentou-me 20 dias uteis a gozar esta certo?
Li em vários artigos que uma parte do vencimento das ferias é pago pela segurança social, é o meu caso? se sim, como devo faze-lo?
Como estive de baixa perdi uma parte do vencimento de natal, é normal? a segurança social paga alguma parte do vencimento de natal que nao recebi?
agora em 2018 tive que fazer uma cirurgia com internamento de 3 dias + 30 dias de baixa o meu vencimento é o ordenado minimo, quanto é que irei receber?
em maio com a duração de 15 dias
e em novembro tive várias baixas de 19 dias + 19 dias + 15 dias o que comecei só a trabalhar dia 5 de janeiro, as minhas questões são:
Perco dias de ferias devido a dia 1 de janeiro ainda me apresentar de baixa?
O vencimento das ferias será o mesmo?
a minha empresa fez o plano de férias e apresentou-me 20 dias uteis a gozar esta certo?
Li em vários artigos que uma parte do vencimento das ferias é pago pela segurança social, é o meu caso? se sim, como devo faze-lo?
Como estive de baixa perdi uma parte do vencimento de natal, é normal? a segurança social paga alguma parte do vencimento de natal que nao recebi?
agora em 2018 tive que fazer uma cirurgia com internamento de 3 dias + 30 dias de baixa o meu vencimento é o ordenado minimo, quanto é que irei receber?
Respondido por joaosousa1789
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico estive de baixa devido a doença em 2017 perco os 22dias uteis
29 Mar. 2018 16:43 - 29 maio 2024 19:27 #18996
Respondemos pela mesma ordem:
1. Sim, perde direito aos 22 dias de férias anuais por estar de baixa no dia 1 de janeiro.
2. O vencimento das férias faz-se de forma diferente quando os trabalhadores estão de baixa num período que "apanha" o dia 1 de janeiro de cada ano.
3. Sim, está correto. A contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa faz-se aplicando a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
4 e 5. Deve solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
NOTA: por norma, o trabalhador não perde férias, pelo que deverá ser o empregador a pagá-las.
6. A Seg. Social paga o equivalente a 65% do valor diário da remuneração do trabalhador a partir do 1º dia em caso de internamento desde que seja apresentado o comprovativo (papel da baixa) passado por estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde.
1. Sim, perde direito aos 22 dias de férias anuais por estar de baixa no dia 1 de janeiro.
2. O vencimento das férias faz-se de forma diferente quando os trabalhadores estão de baixa num período que "apanha" o dia 1 de janeiro de cada ano.
3. Sim, está correto. A contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa faz-se aplicando a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
4 e 5. Deve solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
NOTA: por norma, o trabalhador não perde férias, pelo que deverá ser o empregador a pagá-las.
6. A Seg. Social paga o equivalente a 65% do valor diário da remuneração do trabalhador a partir do 1º dia em caso de internamento desde que seja apresentado o comprovativo (papel da baixa) passado por estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:27 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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