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estive de baixa devido a doença em 2017 perco os 22dias uteis

estive de baixa devido a doença em 2017 perco os 22dias uteisfoi criado por joaosousa1789

16 Mar. 2018 17:35 #18879
Bom dia, tenho as seguintes questões estou a trabalhar a 2 anos mas no meio do ano 2017 estive de baixa 2 vezes devido a doença inicial

em maio com a duração de 15 dias

e em novembro tive várias baixas de 19 dias + 19 dias + 15 dias o que comecei só a trabalhar dia 5 de janeiro, as minhas questões são:

Perco dias de ferias devido a dia 1 de janeiro ainda me apresentar de baixa?
O vencimento das ferias será o mesmo?

a minha empresa fez o plano de férias e apresentou-me 20 dias uteis a gozar esta certo?

Li em vários artigos que uma parte do vencimento das ferias é pago pela segurança social, é o meu caso? se sim, como devo faze-lo?

Como estive de baixa perdi uma parte do vencimento de natal, é normal? a segurança social paga alguma parte do vencimento de natal que nao recebi?

agora em 2018 tive que fazer uma cirurgia com internamento de 3 dias + 30 dias de baixa o meu vencimento é o ordenado minimo, quanto é que irei receber?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico estive de baixa devido a doença em 2017 perco os 22dias uteis

29 Mar. 2018 16:43 - 29 maio 2024 19:27 #18996
Respondemos pela mesma ordem:

1. Sim, perde direito aos 22 dias de férias anuais por estar de baixa no dia 1 de janeiro.

2. O vencimento das férias faz-se de forma diferente quando os trabalhadores estão de baixa num período que "apanha" o dia 1 de janeiro de cada ano.

3. Sim, está correto. A contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa faz-se aplicando a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

4 e 5. Deve solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).

NOTA: por norma, o trabalhador não perde férias, pelo que deverá ser o empregador a pagá-las.

6. A Seg. Social paga o equivalente a 65% do valor diário da remuneração do trabalhador a partir do 1º dia em caso de internamento desde que seja apresentado o comprovativo (papel da baixa) passado por estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:27 por Pedro Ferreira.
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