À partida, sendo trabalhador no ativo não poderá ficar sem a proteção social na doença, o que significa que, se estiver de baixa, terá direito a receber o valor da baixa (que não se trata do "ordenado com os respetivos descontos", mas sim de uma prestação equivalente a 65% do valor base da sua remuneração). No entanto a situação de dívida à Seg. Social poderá alterar este pressuposto, pelo que lhe sugerimos que contacte a entidade para obter o devido esclarecimento. Contactos em
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