Quando uma consulta de medicina no trabalho coincide com o horário de trabalho, pode a entidade patronal descontar as horas despendidas? E quanto aos gastos em deslocações para a mesma, deverá ser o trabalhador a suporta-los?
A resposta é negativa para ambas as perguntas. A consulta é uma obrigação do empregador e um dever do trabalhador, sendo que o trabalhador não deve ser penalizado por ir à consulta. Os custos de deslocação também devem ser custeados pelo empregador.
No caso do haver dúvidas, ou do empregador insistir, poderá contactar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pela linha exclusiva para assuntos relacionados com saúde, higiene e segurança no trabalho: 213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30, ou pelos contactos gerais (em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
Ultima edição : 25 Jul. 2016 16:55 por Beatriz Madeira.