Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Sem direito a receber da baixa médica
- hpereira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa tarde. Precisava urgentemente de esclarecimentos se possível.
Meu irmão trabalhou ate setembro de 2015 tendo efectuado os descontos associados visto que trabalhava a contracto.
A cerca de pouco meses arranjou novo trabalho tendo mas devido a questões de saúde colocou baixa medica. Contudo recebeu em carta registada a indicação de não ter direito a receber da baixa.
Como é processado este caso? Se deixar de trabalhar por algum motivo durante algum tempo perco acesso a receber apoio monetário da baixa medica?
Meu irmão trabalhou ate setembro de 2015 tendo efectuado os descontos associados visto que trabalhava a contracto.
A cerca de pouco meses arranjou novo trabalho tendo mas devido a questões de saúde colocou baixa medica. Contudo recebeu em carta registada a indicação de não ter direito a receber da baixa.
Como é processado este caso? Se deixar de trabalhar por algum motivo durante algum tempo perco acesso a receber apoio monetário da baixa medica?
Respondido por hpereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem direito a receber da baixa médica
07 Abr. 2016 14:26 #14905
No separador "O que é e quais as condições para ter direito" em
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
pode ler-se: "Ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade - esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos).". Poderá ser esta a razão... Por norma, a Seg. Social informa das razões de não atribuição de apoio social na carta que envia mas, se não for o caso ou não tenha ficado claro, será de pedir esclarecimentos à Seg. Social (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
Os seguintes utilizadores Agradeceram: hpereira
Respondido por Beatriz Madeira
- hpereira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Grato pela informação, no meio do pânico não dei conta desse detalhe.
Muito obrigado.
Muito obrigado.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por hpereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem direito a receber da baixa médica
07 Abr. 2016 16:58 #14911
Não lhe respondemos bem, desculpe, e pensamos que deva fazer bem as contas ao tempo trabalhado pelo seu irmão antes de ficar desempregado e depois de estar empregado, até ficar doente. Vejamos, se a Seg. Social diz que para ter direito a receber apoio na doença (baixa) é preciso:
1. Estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente
2. Ter 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia)
3. Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade, no caso de trabalhadores independentes e pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário
4. Ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos)
5. Não estar a receber subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídios no âmbito da parentalidade, pré-reforma, prestações de desemprego ou pensões de invalidez e velhice
6. Não ser recluso, exceto nas situações em que o beneficiário se encontrava a receber o subsídio de doença à data da detenção.
Então, se o seu irmão trabalhou até Setembro 2015, quantos meses descontou ao todo na vida profissional? Se foram mais de 6 meses já garante o nr. 2 da lista. Se é trabalhador por conta de outrem não tem que ligar ao nr. 3 da lista. Se estava a trabalhar quando ficou doente, então tem, certamente 12 dias referidos no nr. 4 da lista.Se não se verifica nenhuma das condições dos nrs. 5 e 6, então o que está a falhar??? A nossa ideia, e estamos a especular, é que o atual empregador não esteja a fazer os descontos... isso será uma situação grave de denunciar à Seg. Social e à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Uma vez que não sabe se é isso, mas que está a ser prejudicado, sugerimos-lhe que consulte o estado da sua "carreira contributiva" para verificar desde quando está inativa e se foi reativada quando voltou a estar empregado. Dependendo das datas, assim poderá confirmar se o atual empregador está a fazer os descontos do seu irmão, ou não e se, por isso mesmo, perdeu direito à assistência na doença.
Ficamos por aqui, em caso de precisar.
1. Estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente
2. Ter 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia)
3. Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade, no caso de trabalhadores independentes e pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário
4. Ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos)
5. Não estar a receber subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídios no âmbito da parentalidade, pré-reforma, prestações de desemprego ou pensões de invalidez e velhice
6. Não ser recluso, exceto nas situações em que o beneficiário se encontrava a receber o subsídio de doença à data da detenção.
Então, se o seu irmão trabalhou até Setembro 2015, quantos meses descontou ao todo na vida profissional? Se foram mais de 6 meses já garante o nr. 2 da lista. Se é trabalhador por conta de outrem não tem que ligar ao nr. 3 da lista. Se estava a trabalhar quando ficou doente, então tem, certamente 12 dias referidos no nr. 4 da lista.Se não se verifica nenhuma das condições dos nrs. 5 e 6, então o que está a falhar??? A nossa ideia, e estamos a especular, é que o atual empregador não esteja a fazer os descontos... isso será uma situação grave de denunciar à Seg. Social e à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Uma vez que não sabe se é isso, mas que está a ser prejudicado, sugerimos-lhe que consulte o estado da sua "carreira contributiva" para verificar desde quando está inativa e se foi reativada quando voltou a estar empregado. Dependendo das datas, assim poderá confirmar se o atual empregador está a fazer os descontos do seu irmão, ou não e se, por isso mesmo, perdeu direito à assistência na doença.
Ficamos por aqui, em caso de precisar.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.337 segundos