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subsidio ferias apos baixa medica - URGENTE
- sofiavaz
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- Obrigado recebido 0
Estou na mesma empresa á mais de 5 anos com contrato efetivo.
Em 15 setembro 2014 iniciei baixa medica pelo que só agora a 19 agosto de 2015 vou ter alta. A empresa fecha de 15 a 31 agosto pelo que só a 1 setembro retomo a actividade. As minhas questões são:
- A entidade patronal é obrigada a pagar o subsidio de ferias na totalidade ou terei de solicitar a prestação compensatória?!
- Quantos dias de ferias terei direito a gozar em 2015 e 2016?!
obrigada
Em 15 setembro 2014 iniciei baixa medica pelo que só agora a 19 agosto de 2015 vou ter alta. A empresa fecha de 15 a 31 agosto pelo que só a 1 setembro retomo a actividade. As minhas questões são:
- A entidade patronal é obrigada a pagar o subsidio de ferias na totalidade ou terei de solicitar a prestação compensatória?!
- Quantos dias de ferias terei direito a gozar em 2015 e 2016?!
obrigada
Respondido por sofiavaz
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio ferias apos baixa medica - URGENTE
04 Ago. 2015 13:47 #14231
Cara Sofia Vaz, boa tarde.
Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação.
Assim:
- se não gozou férias em 2014, tem direito a receber os 22 dias de férias anuais + subsídio de férias correspondente
- se gozou férias parcialmente em 2014, tem direito a receber os dias de férias não gozados + subsídio de férias proporcional
- relativamente a férias de 2015, uma vez que não estava "ao serviço" a 1 Janeiro 2015, não "ganhou" os 22 dias de férias anuais, sendo que deverá contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até ao final do ano, recebendo o proporcional subsídio; pode gozar estas férias até 30 Abril 2016
- quanto às férias de 2016, "ganha" os 22 dias de férias anuais que apenas poderá gozar a partir do dia equivalente àquele em que retoma o trabalho e até 30 Abril 2017
A nossa resposta tem por base os pressupostos que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação.
Assim:
- se não gozou férias em 2014, tem direito a receber os 22 dias de férias anuais + subsídio de férias correspondente
- se gozou férias parcialmente em 2014, tem direito a receber os dias de férias não gozados + subsídio de férias proporcional
- relativamente a férias de 2015, uma vez que não estava "ao serviço" a 1 Janeiro 2015, não "ganhou" os 22 dias de férias anuais, sendo que deverá contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até ao final do ano, recebendo o proporcional subsídio; pode gozar estas férias até 30 Abril 2016
- quanto às férias de 2016, "ganha" os 22 dias de férias anuais que apenas poderá gozar a partir do dia equivalente àquele em que retoma o trabalho e até 30 Abril 2017
A nossa resposta tem por base os pressupostos que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
- sofiavaz
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Respondido por sofiavaz no tópico subsidio ferias apos baixa medica - URGENTE
04 Ago. 2015 14:07 #14232
obrigada desde já pela resposta.
em 2014 gozei as ferias e foram pagas pela entidade patronal.
em relação a 2015 se bem entendi, a entidade patronal só deverá pagar subsidio ferias de 19 de agosto 2015 a 31 dezembro 2015 (9 dias) os mesmo 9 dias a k tenho direito para gozo de ferias em 2015 certo?! Contudo tinha ideia que em caso de baixa medica por doença não perderia o direito aos 22 dias de ferias....
esses 9 dias quando serão pagos pela entidade patronal?!
posso pedir o resto do subsidio de ferias á Segurança Social pela prestação compensatória?!
obrigada
em 2014 gozei as ferias e foram pagas pela entidade patronal.
em relação a 2015 se bem entendi, a entidade patronal só deverá pagar subsidio ferias de 19 de agosto 2015 a 31 dezembro 2015 (9 dias) os mesmo 9 dias a k tenho direito para gozo de ferias em 2015 certo?! Contudo tinha ideia que em caso de baixa medica por doença não perderia o direito aos 22 dias de ferias....
esses 9 dias quando serão pagos pela entidade patronal?!
posso pedir o resto do subsidio de ferias á Segurança Social pela prestação compensatória?!
obrigada
Respondido por sofiavaz
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio ferias apos baixa medica - URGENTE
31 Ago. 2015 16:09 - 29 maio 2024 19:25 #14392
Cara Sofia Vaz, boa tarde.
A resposta à sua questão é afirmativa, terá direito aos dias correspondentes a 2 dias/mês por cada mês completo que trabalhar ainda em 2015, acrescidos do respetivo/proporcional subsídio de férias pagos pelo empregador, sim.
Não perde dias de férias em casos de baixa de curta duração, inferiores a 30 dias. Em caso de baixa prolongada, superior a 30 dias, o trabalhador perde direito aos 22 dias porque não se consegue determinar, por antecipação, quantos meses estará ausente e, consequentemente, a quantos dias de férias terá direito.
Pode solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de férias relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Mais uma vez, a informação relativa à contabilização de dias de férias tem por base os pressupostos que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
A resposta à sua questão é afirmativa, terá direito aos dias correspondentes a 2 dias/mês por cada mês completo que trabalhar ainda em 2015, acrescidos do respetivo/proporcional subsídio de férias pagos pelo empregador, sim.
Não perde dias de férias em casos de baixa de curta duração, inferiores a 30 dias. Em caso de baixa prolongada, superior a 30 dias, o trabalhador perde direito aos 22 dias porque não se consegue determinar, por antecipação, quantos meses estará ausente e, consequentemente, a quantos dias de férias terá direito.
Pode solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de férias relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Mais uma vez, a informação relativa à contabilização de dias de férias tem por base os pressupostos que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 29 maio 2024 19:25 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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