Cara Sílvia Carneiro, boa tarde.
Não temos informação de que as faltas de doente crónico sejam remuneradas quando justificadas.
Um trabalhador "normal" que falte por motivo de consultas/tratamentos não é remunerado, ou seja, o empregador retira-lhe do ordenado a proporção da remuneração correspondente ao período de falta, mesmo se justificada.
Caso considere adequado/necessário, sugerimos-lhe que contacte a ACT ou o MSESS (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para um esclarecimento oficial.