Cara Beatriz Madeira,
Grato pela colaboração.
O meu problema surge quando a entidade patronal informa que não tenho direito a férias nem subsidio de férias e Natal porque as mesmas não se venceram por ausência prolongada por acidente de trabalho e respectiva suspensão do contrato de trabalho.
Exemplo:
Em 2013 e 2014 não trabalhei um único dia. Logo , em 2014 não tive direito a gozar férias porque não se venceram, nem respectivo subsidio.
Esta informação está correcta ?
Grato mais uma vez pela colaboração
Melhores cumprimentos