Bom dia
Estive de baixa em 2013 e 2014, regressando ao serviço em fevereiro de 2015, onde os serviços me informaram que apenas tenho direito a 20 dias de férias, ou seja, 2 dias por cada mês, e que só posso gozar férias este ano, ao fim de 6 meses, ou seja a partir de agosto, pois dizem-me que houve interrupção de contrato. Pergunto se entrei ao quadro da Autarquia em 1995, tendo adquirido por 10 anos de serviço prestado, direito a mais um dia de férias, agora os serviços vem dizer que este ano perdi direito a esse dia, e que só em 2016 é que mo vão repor dado que com a lei do trabalho em funções públicas, houve interrupção de contrato, perdendo assim em 2015, o direito ao gozo desse 1 dia.
Pergunto se é assim, ou não, pois estive sempre a trabalhar desde 1995.
Aguardo pois uma resposta/ esclarecimento por parte de V. Exªs
Cordiais cumprimentos
Ana fernandes