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Responder: Férias após baixa médica
Histórico do tópico:
Férias após baixa médica
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Beatriz Madeira31 Out. 2014 15:23
Caro cmpinto, boa tarde.
A regra será, pois, o gozo de férias imediatamente a seguir ao término do período de baixa. Mas convém confirmar com o empregador e formalizar o pedido de alteração do mapa de férias anual.
Se não gozou as férias tem, efetivamente, direito a receber as férias não gozadas e ao respetivo/proporcional subsídio.
Desde já, obrigado!
Trabalho numa escola pública.
Daí ser regra o gozo das férias nos dias consecutivos à alta médica, é isso?
Mas também, sendo uma escola pública, poderá ser-me proposto o pagamento das férias, correto? Não entendi a "regra" dos 2 dias...
Beatriz Madeira31 Out. 2014 14:16
Caro cmpinto, boa tarde.
Para efeitos de gozo e pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se, por norma, a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação.
Por norma, deverá gozar as férias em falta "nos dias consecutivos à alta médica". Tratando-se de uma entidade privada, poderá haver uma decisão diferente por parte do empregador, que tem direito de "veto" no que toca à marcação das férias do trabalhador.
Sobre esta matéria podemos sugerir-lhe a consulta da seguinte documentação e informação:
- Nr. 6 do artigo 239 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores) em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Sou professor do quadro há bastantes anos. Iniciei atestado médico a 3 de Janeiro e até à data continuo de baixa médica, razão pela qual não gozei férias no período permitido (entre 15 de julho e 31 de agosto). Penso regressar em breve ao serviço. Gostaria de saber se tenho direito à totalidade do número de dias de férias e se os gozo obrigatoriamente nos dias consecutivos à alta médica ou se me pode ser imposto outro mapa de férias, incluindo dias que correspondem a pausas letivas no Natal, Carnaval e Páscoa ou ainda se me podem ser negados.