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Dias de de folga / Horario de trabalho / vencimento

Dias de de folga / Horario de trabalho / vencimentofoi criado por Rleandro

12 Out. 2013 12:30 #9524
Bom dia

O que se passa é o seguinte.

A minha namorada, que nem quer escrever com medo de que o patrão veja este fórum, arranjou trabalho á pouco tempo atraves do IEFP

No anuncio enumerava que o trabalho era por turnos rotacionais, em que um fazia 6 horas diarias e o outro 7, 6 dias por semana (com rodavam, acabariam por fazer 40h semanais na mesma) recebendo para isso o salário mínimo e tendo pelo menos um Domingo por mês como folga ou outra folga durante a semana.

Começando ela a trabalhar, veio-se a constatar que não afinal de contas as coisas não funcionavam nada assim... o trabalho é de 48h semanais (6 dias semana * 8h por dia) o vencimento é o Salário mínimo, e se tiver de fazer horas simplesmente não lhes as pagam e nem contam para o banco de horas. Isto é legal? trabalhar 48h e receber o salário mínimo?

Se estiver a fazer um turno (por exemplo o da manha) e lhes der na cabeça de o mudar, mudam... não tendo em consideração a vida particular.. se existem ou não coisas combinadas.

As folgas não têm de ser marcadas atempadamente? não tem de haver um domingo por mês como folga?

Não existe subsidio de Alimentação, mas a comida que lá fazem é muito má (sobras do buffet) e ela teve de começar a levar comida, será possível pedir ao patrão que em x de comer ela quer o sub?

já estamos a procura de outro trabalho, mas enquanto não achar nada terá de se contentar com ele. Mas mesmo assim gostaríamos de que esta situação não se repetisse

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de de folga / Horario de trabalho / vencimento

16 Out. 2013 15:24 - 04 Jul. 2023 11:31 #9548
Caro Rleandro, boa tarde.

Não é legal, sobretudo, o facto da realidade não corresponder ao anunciado. Esse empregador deveria ser denunciado à ACT por incumprimento das condições de trabalho anunciadas.

O número de horas regulamentares ( no Código do Trabalho em vigor aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é 40h/semana, sendo que, estando em vigor um contrato coletivo ou um banco de horas, estas podem "variar", mas dentro dos limites legais. No caso de banco de horas, as horas suplementares, para além das 40h/semana, devem ser "descontadas" posteriormente, ou seja, podem acumular desde que sejam compensadas depois.

O salário, tratando-se de uma empresa do setor privado, é aquele que o empregador propõe e que o trabalhador negoceia e/ou aceita e que fica registado em contrato individual de trabalho. O valor do salário mínimo nacional serve, precisamente, para que os trabalhadores que façam as 40h/semana não recebam menos do que esse valor.

O caso das "súbitas mudanças de turnos", isso é ilegal, sim. O empregador deve definir com alguma antecedência - admite-se entre 15 dias a 1 mês - (o que a ACT vos poderá confirmar), o horário de trabalho e os turnos de cada trabalhador, de forma a que estes possam, obviamente, programar as suas vidas. Mais uma razão para denúncia.

Quanto ao facto do empregador proporcionar alimentação aos trabalhadores, não há "grandes hipóteses" de vir a "trocar" a refeição por um valor de subsídio de refeição. No setor privado o empregador não é obrigado a atribuir o subsídio de refeição, pelo que quando dá a refeição já está a "extrapolar" as suas obrigações, a não ser que exista um contrato coletivo de trabalho que defina algo diferente.

Nota: a denúncia à ACT deve ser feita pelo trabalhador que está a trabalhar na empresa; ela não é anónima mas está sujeita a confidencialidade e pode ser feita online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:31 por Pedro Ferreira.
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