Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Férias de ano anterior

P Autor do tópico
pipinhaeheh Desligado
Membro Especialista
  • Avatar de pipinhaeheh
    pipinhaeheh
    • Mensagens: 8
    • Thanks: 1

    Férias de ano anterior

    26 Set. 2013 18:07
    #9361
    Boa tarde.
    Um trabalhador entrou com contrato de 3 meses em Setembro de 2012.
    Em 2013 gozou 8 dias de férias referentes a 2012 e 10 dias de 2013. Em que data deverão ser pagos os respectivos subsidios de férias?
    Deverão ser pagos juntos( 8+22)? Mas e se o trabalhador for despedido até ao final do ano?
    Faz-se depois os acertos?
    Obrigada.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Férias de ano anterior

    27 Set. 2013 15:14
    #9368
    Cara pipinhaeheh, boa tarde.

    No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.

    No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

    O subsídio de férias relativo ao período que o trabalhador goza deve ser pago, a não ser que haja um acordo entre as partes que defina algo diferente, no mês em que as férias são gozadas. Por norma, com a remuneração do mês anterior.

    Informação mais detalhada sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.