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Pagamento de dias de férias após baixa prolongada

Pagamento de dias de férias após baixa prolongadafoi criado por rgil

20 Set. 2013 14:54 #9276
Boa tarde,

Preciso de uma ajuda. Tenho contrato a tempo indeterminado e estou de baixa desde Agosto de 2011 devido a assistência a filho com doença crónica. Gozei liçenca de maternidade de Abril de 2011 a Agosto 2011 e quando terminou coloquei baixa. Em Janeiro de 2014 regresso ao trabalho. Estive a falar com a entidade patronal acerca do período de férias que não gozei em 2011 e foi-me dito que "passou de prazo" e por isso perdi o direito a elas. É verdade? Se sim, a minha questão é a seguinte, se já não posso gozar as férias elas não me deveriam ser pagas?

Muito obrigado pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento de dias de férias após baixa prolongada

24 Set. 2013 15:45 #9310
Cara rgil, boa tarde.

As férias não "passam de prazo"... Se houve um impedimento de gozo de férias no ano a que elas respeitam, então o empregador deve pagá-las ao trabalhador.

De forma a poder obstar/argumentar face a um empregador que lhe diz isso, sugerimos-lhe que solicite um parecer oficial à ACT de forma a que lhe sejam pagas as férias em falta.
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