Responder: Pagamento de dias de férias após baixa prolongada

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Histórico do tópico: Pagamento de dias de férias após baixa prolongada

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Set. 2013 15:45

Cara rgil, boa tarde.

As férias não "passam de prazo"... Se houve um impedimento de gozo de férias no ano a que elas respeitam, então o empregador deve pagá-las ao trabalhador.

De forma a poder obstar/argumentar face a um empregador que lhe diz isso, sugerimos-lhe que solicite um parecer oficial à ACT de forma a que lhe sejam pagas as férias em falta.

  • rgil
  • Avatar de rgil
20 Set. 2013 14:54

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda. Tenho contrato a tempo indeterminado e estou de baixa desde Agosto de 2011 devido a assistência a filho com doença crónica. Gozei liçenca de maternidade de Abril de 2011 a Agosto 2011 e quando terminou coloquei baixa. Em Janeiro de 2014 regresso ao trabalho. Estive a falar com a entidade patronal acerca do período de férias que não gozei em 2011 e foi-me dito que "passou de prazo" e por isso perdi o direito a elas. É verdade? Se sim, a minha questão é a seguinte, se já não posso gozar as férias elas não me deveriam ser pagas?

Muito obrigado pela atenção

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