Cara rgil, boa tarde.
As férias não "passam de prazo"... Se houve um impedimento de gozo de férias no ano a que elas respeitam, então o empregador deve pagá-las ao trabalhador.
De forma a poder obstar/argumentar face a um empregador que lhe diz isso, sugerimos-lhe que solicite um parecer oficial à ACT de forma a que lhe sejam pagas as férias em falta.