Responder: Trabalhar nas ferias - Tiago

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Histórico do tópico: Trabalhar nas ferias - Tiago

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 12:53

Caro Tiago, boa tarde.

Em matéria de trabalho durante o período de férias e respetivas compensações, podemos sugerir-lhe que consulte os artigos 243 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1332-artigo...ativo-a-empresa.html e 246 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1335-artigo...ireito-a-ferias.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 12:48

Boa tarde...queria saber k direitos tenho ao trabalhar no meu período de ferias???Que compesaçaes tenho direito??

Obrigado

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