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Caro Tiago, boa tarde. Em matéria de trabalho durante o período de férias e respetivas compensações, podemos sugerir-lhe que consulte os artigos 243 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1332-artigo...ativo-a-empresa.html e 246 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1335-artigo...ireito-a-ferias.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Boa tarde...queria saber k direitos tenho ao trabalhar no meu período de ferias???Que compesaçaes tenho direito?? Obrigado
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