Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Com se pode gosar as férias
- 10260939461
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boas tardes, é o seguinte no meu emprego a um senhor por ser o chefe de secção marca as férias primeiro que os outros e marca sempre os mesmos dias e no mesmo mês do ano antreor, e os outros quando vão para marcar já não podem.
Acontece que esse senhor diz que tem preoridade porque tem uma filha e que até aos 12 anos tem essa preferencia.
Gostaria de saber até que ponto isso é verdade e se vêm no código de trabalho, e até que ponto esse senhor o pode fazer.
Sem mais obrigado
Acontece que esse senhor diz que tem preoridade porque tem uma filha e que até aos 12 anos tem essa preferencia.
Gostaria de saber até que ponto isso é verdade e se vêm no código de trabalho, e até que ponto esse senhor o pode fazer.
Sem mais obrigado
Respondido por 10260939461
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Com se pode gosar as férias
21 Mar. 2013 21:16 - 05 Nov. 2023 19:19 #7581
Caro/a 10260939461, boa noite.
O Código do Trabalho em vigor (1), em caso de ser a regulamentação laboral aplicável na sua empresa e em caso de não vigorar um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade, protege a parentalidade e, em muitos casos, os pais de crianças até 12 anos de idade, como poderá verificar nos artigos 33 a 65 do Código do Trabalho em vigor (1). No entanto, a "preoridade porque tem uma filha e que até aos 12 anos tem essa preferencia." não se aplica à marcação de férias... o senhor em causa faz uma interpretação algo "abusiva" das suas prioridades e direitos enquanto pai.
(1) Aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
O Código do Trabalho em vigor (1), em caso de ser a regulamentação laboral aplicável na sua empresa e em caso de não vigorar um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade, protege a parentalidade e, em muitos casos, os pais de crianças até 12 anos de idade, como poderá verificar nos artigos 33 a 65 do Código do Trabalho em vigor (1). No entanto, a "preoridade porque tem uma filha e que até aos 12 anos tem essa preferencia." não se aplica à marcação de férias... o senhor em causa faz uma interpretação algo "abusiva" das suas prioridades e direitos enquanto pai.
(1) Aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:19 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.318 segundos