Boas tardes, é o seguinte no meu emprego a um senhor por ser o chefe de secção marca as férias primeiro que os outros e marca sempre os mesmos dias e no mesmo mês do ano antreor, e os outros quando vão para marcar já não podem.
Acontece que esse senhor diz que tem preoridade porque tem uma filha e que até aos 12 anos tem essa preferencia.
Gostaria de saber até que ponto isso é verdade e se vêm no código de trabalho, e até que ponto esse senhor o pode fazer.
Sem mais obrigado