Responder: Com se pode gosar as férias

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Histórico do tópico: Com se pode gosar as férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Mar. 2013 21:16

Caro/a 10260939461, boa noite.

O Código do Trabalho em vigor (1), em caso de ser a regulamentação laboral aplicável na sua empresa e em caso de não vigorar um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade, protege a parentalidade e, em muitos casos, os pais de crianças até 12 anos de idade, como poderá verificar nos artigos 33 a 65 do Código do Trabalho em vigor (1). No entanto, a "preoridade porque tem uma filha e que até aos 12 anos tem essa preferencia." não se aplica à marcação de férias... o senhor em causa faz uma interpretação algo "abusiva" das suas prioridades e direitos enquanto pai.


(1) Aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • 10260939461
  • Avatar de 10260939461
21 Mar. 2013 20:03

Boas tardes, é o seguinte no meu emprego a um senhor por ser o chefe de secção marca as férias primeiro que os outros e marca sempre os mesmos dias e no mesmo mês do ano antreor, e os outros quando vão para marcar já não podem.
Acontece que esse senhor diz que tem preoridade porque tem uma filha e que até aos 12 anos tem essa preferencia.
Gostaria de saber até que ponto isso é verdade e se vêm no código de trabalho, e até que ponto esse senhor o pode fazer.
Sem mais obrigado

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