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Direito a férias e baixa

Direito a férias e baixafoi criado por hagostinho

13 Mar. 2013 15:27 #7499
Pretendia esclarecer algo que nos restantes foruns não consegui obter de forma clara:

No ano passado estive de baixa 29 dias consecutivos por motivo de doença que terminaram a 31 de Dezembro. Tinha 6 dias de férias nesse periodo que não gozei. Sendo assim, em 2013 terei direito a esses 6 dias que terei de gozar até Abril e terei direito a mais quantos relativos a 2012? 22 ou proporcionais 20?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias e baixa

13 Mar. 2013 15:36 #7500
Caro hagostinho, boa tarde.

Se a sua baixa terminou a 31 Dezembro 2012 e "entrou ao serviço" a 1 Janeiro 2013, então "ganhou" os 22 dias de férias anuais a que tem direito, sem perder os 6 dias de férias que não gozou devido à baixa.

Estes 6 dias de férias podem/devem ser gozados até 30 Abril do corrente ano, sendo que, em caso de não as gozar no prazo indicado, o empregador lhe deverá pagar os dias como "férias não gozadas" e respetivo/proporcional subsídio.

Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html

Mais informações sobre marcação de férias em 2013 em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1829-marcacao-de-ferias-em-2013.html

Respondido por hagostinho no tópico Direito a férias e baixa

13 Mar. 2013 15:56 #7501
Obrigado. Assim sendo quer dizer que os dias que faltei de baixa, mesmo perto de um mês, não são contabilizados para reduzir o direito a férias em 2013?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias e baixa

13 Mar. 2013 17:17 #7502
Caro hagostinho, boa tarde.

No seu caso, apenas "perderia" direito a dias de férias se tivesse mais de 30 dias de baixa (considerada já "baixa prolongada") e, por exemplo, apenas tivesse regressado ao trabalho já em 2013. Assim, não "perdeu" nem "reduziu" o número de dias de férias a que tem direito.
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