Responder: Direito a férias e baixa

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Histórico do tópico: Direito a férias e baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Mar. 2013 17:17

Caro hagostinho, boa tarde.

No seu caso, apenas "perderia" direito a dias de férias se tivesse mais de 30 dias de baixa (considerada já "baixa prolongada") e, por exemplo, apenas tivesse regressado ao trabalho já em 2013. Assim, não "perdeu" nem "reduziu" o número de dias de férias a que tem direito.

  • hagostinho
  • Avatar de hagostinho
13 Mar. 2013 15:56

Obrigado. Assim sendo quer dizer que os dias que faltei de baixa, mesmo perto de um mês, não são contabilizados para reduzir o direito a férias em 2013?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Mar. 2013 15:36

Caro hagostinho, boa tarde.

Se a sua baixa terminou a 31 Dezembro 2012 e "entrou ao serviço" a 1 Janeiro 2013, então "ganhou" os 22 dias de férias anuais a que tem direito, sem perder os 6 dias de férias que não gozou devido à baixa.

Estes 6 dias de férias podem/devem ser gozados até 30 Abril do corrente ano, sendo que, em caso de não as gozar no prazo indicado, o empregador lhe deverá pagar os dias como "férias não gozadas" e respetivo/proporcional subsídio.

Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html

Mais informações sobre marcação de férias em 2013 em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1829-marcacao-de-ferias-em-2013.html

  • hagostinho
  • Avatar de hagostinho
13 Mar. 2013 15:27

Pretendia esclarecer algo que nos restantes foruns não consegui obter de forma clara:

No ano passado estive de baixa 29 dias consecutivos por motivo de doença que terminaram a 31 de Dezembro. Tinha 6 dias de férias nesse periodo que não gozei. Sendo assim, em 2013 terei direito a esses 6 dias que terei de gozar até Abril e terei direito a mais quantos relativos a 2012? 22 ou proporcionais 20?

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